Uma decisão da Justiça Federal irá resultar em economia aos cofres públicos municipais. A sentença favorável a uma ação ajuizada pelo procurador do Município de Montenegro, André Luís de Mello, em 2018, se refere ao destino do pagamento de Imposto de Renda referente à contratação de bens e serviços pelo próprio Município.
O procurador explica que o artigo 158, inc. I da Constituição Federal prevê que “pertence aos Municípios o produto da arrecadação sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título”. Entretanto, desde 2015, uma instrução normativa do Governo Federal determinou que estes recursos fossem repassados à União, permanecendo nos municípios somente o IR dos seus servidores. Entendendo que a instrução federal não poderia se sobrepor à Constituição, o Município ajuizou a ação em abril de 2018. Poucos dias após, uma liminar foi deferida, para que o Município não precisasse mais informar à União os valores referentes à renda retidos na fonte sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título. Desde então, os repasses deste tipo referentes ao IR das empresas contratadas, à União, foram suspensos. No último dia 29 de abril, a sentença foi confirmada pelo despacho do desembargador federal Leandro Paulsen, que tornou a decisão definitiva, tendo transitado em julgado no dia 22 de junho.
A decisão determinou a devolução corrigida dos valores repassados à União limitados ao período de cinco anos anteriores à propositura da Ação, em um montante de R$ 307.317,15. André Mello destaca ainda que a ação idealizada inteiramente pela Procuradoria Geral do Município (PGM) serviu de base para outras cidades, que se apoiaram na iniciativa para a mesma reivindicação. (IF)