Uso de marcas e siglas na urna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 poderão utilizar marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta.

A maioria dos ministros do TSE concluiu que a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. O entendimento prevalecente foi o do relator, ministro Raul Araújo, que destacou a ausência de uma regra expressa que proíba a inclusão de marcas associadas a empresas no nome do candidato na urna. Araújo argumentou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde é frequente encontrar candidatos conhecidos por apelidos como “Fulano do Posto” ou “Cicrana da Farmácia”.

A decisão contou com o apoio dos ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e André Mendonça. Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, votaram contra a permissão.

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