Você sabe como funciona o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral? Este fundo é uma das principais fontes de recursos públicos utilizadas por partidos políticos e candidatos para custear suas campanhas eleitorais. A seguir, explicamos em detalhes como ele opera, quem pode receber os recursos, e como é feita a distribuição entre os partidos.
É fundamental não confundir o Fundo Eleitoral com o Fundo Partidário. O Fundo Eleitoral é destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído apenas no ano da eleição. Em contraste, o Fundo Partidário é utilizado para a manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para cobrir despesas cotidianas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.
As campanhas eleitorais no Brasil podem ser financiadas por doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos
e verbas públicas. Historicamente, o Fundo Partidário foi a única fonte de recursos públicos para os partidos. No entanto, em 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) através das leis nº 13.487 e 13.488, para compensar o fim do financiamento eleitoral por empresas, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Desde então, as campanhas são majoritariamente financiadas com recursos públicos.