Academias, estúdios e centros de treinamento permanecem abertos

As novas regras do Distanciamento Controlado, divulgadas na última segunda-feira, 30, pelo Governo do Estado, permitem o funcionamento – com restrições – de academias, centros de treinamento, estúdios e similares. Esses serviços de educação físicas estão liberados, desde que o espaço respeite 25% da lotação e teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m².

Além disso, os protocolos gerais também precisam ser seguidos, como o uso de máscara e álcool gel, distanciamento interpessoal, sem contato físico e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Também não pode haver compartilhamento de material. Em relação aos serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada), a medida mantém os 25% de lotação e o funcionamento é permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), sendo vedado para lazer.

Em Montenegro, a Lei nº 6.721, de 1° de outubro de 2020, reconhece a prática da atividade e do exercício físico, ministrada por Profissional de Educação Física, como essencial para a população do município, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A lei é de autoria do vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz, e foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Kadu Müller.

Divulgadora de Montenegro da Federação Internacional de Educação Física do Estado (FIEP-RS), Tânia Maria Schons Kayser, licenciada e bacharel em Educação Física, celebra a aprovação da lei. “É uma conquista para o nosso município, pois a prática da atividade física é, de fato, essencial para a população”, declara. (MF)

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