Organização de órgão local de Defesa Civil é prevista em lei

Conforme a Lei Federal 12.608/2012, todos os Municípios devem executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Entre as competências dos Municípios estão incorporar ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, identificar e mapear as áreas de risco de desastres, promover a fiscalização das áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações e manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres.

Outro órgão importante nesse trabalho de proteção e defesa civil é o Conselho Municipal de Defesa Civil. Tal entidade pode ser constituída por membros que não necessariamente componham a administração pública, ou seja, abre espaço para integrantes da comunidade, da classe empresária e de outras áreas de sociedade que queiram contribuir com ações relacionadas à temática.

A legislação federal também prevê competências do Estado e União e destaca, ainda, que entre as funções da PNPDEC está a de produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais. No caso do Rio Grande do Sul, a coordenação estadual da Defesa Civil realiza isto por meio do cadastro no 40199, sistema pelo qual são enviados via SMS avisos e alertas meteorológicos direcionados.

A Defesa Civil Estadual reforça a importância de a população ter uma cultura de prevenção, informando-se por meio dos canais oficiais. Além disso, o órgão destaca que é essencial que a população que reside em áreas de inundações tenha conhecimento dos pontos de Zonas de Salvamento, que são locais estabelecidos pelas Prefeituras em seus planos de contingência ou acordados pela população por meio de decisões definidas nos núcleos comunitários. “Também deve ser fomentada a participação ativa das pessoas nos simulados realizados e da construção das soluções públicas para esses fatos”, enfatiza o órgão via assessoria de comunicação.

A estrutura dos órgãos de Defesa Civil na região
Brochier: não possui instalações, veículos, equipamentos ou equipe de funcionários destinados exclusivamente para a Defesa Civil. Em situação de emergência, são destinados funcionários de diversos setores para atuarem nos trabalhos necessários. A Defesa Civil Municipal é coordenada pela servidora Priscila Kleber Viacava.

Maratá: não possui equipe especifica, as três pessoas que compõem o órgão ocupam, também, outras funções na Prefeitura. A estrutura também é compartilhada, sendo utilizados veículos de diferentes secretarias quando necessário. A Defesa Civil Municipal é coordenada pela assistente social Jaqueline Gauer Wollmann.

Montenegro: possui um veículo funcional (uma caminhonete do SAMU doada), um veículo leve do tipo camioneta e um espaço no Parque Centenário para acomodar a estrutura administrativa. É integrada de forma fixa por um coordenador e um agente administrativo. A Defesa Civil Municipal é coordenada por Clóvis Eduardo Pereira.

Pareci Novo: não conta com estrutura própria, utiliza-se do espaço e veículos das secretarias municipais para atuar. A Defesa Civil Municipal é composta por um grupo de cinco membros e seis conselheiros, que é coordenado pelo vice-prefeito Fábio Schneider.

São José do Sul: o órgão atua junto à secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Para ações são utilizados veículos e máquinas de diferentes secretarias. A Defesa Civil Municipal é composta por um grupo de 10 integrantes, funcionários administrativos nomeados por portaria, coordenado por Magali Regina Lottermann, secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

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Medidas de alerta salvaram vidas, diz Defesa Civil Estadual

No Rio Grande do Sul, Caraá foi um dos Municípios mais atingidos pelo ciclone. FOTO: Maurício Tonetto

Numa autoavaliação, a Defesa civil do Estado vê no ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul na metade de junho um evento adverso previamente previsto pelo Estado e informado aos Municípios com a devida antecedência, por meio de comunicações encaminhadas aos coordenadores municipais para que estes informassem aos cidadãos dos Municípios sob sua responsabilidade a respeito dos riscos e quais medidas preventivas deveriam ser adotadas.

“A Defesa Civil estadual tem a convicção de que se o Rio Grande do Sul não estivesse preparado e não tivesse adotado as medidas anteriores de alertas e instrumentalizado os Municípios para que fizessem seus planos de contingência, teríamos tido muito mais vítimas resultantes do evento. Portanto, na nossa avaliação, o evento foi grave, mas não se tornou um caos justamente pela preparação que o Estado vem adotando por meio de uma política transversal de gestão de riscos e desastres”, diz nota do órgão estadual.

O ciclone extratropical deixou 16 vítimas fatais no Rio Grande do Sul. Conforme a Defesa Civil Estadual, desde 1980, não há registros de outro episódio que tenha acarretado tantas perdas humanas devido a enxurradas no Estado.

O número
Durante a madrugada do dia 15 para o dia 16, houve um acumulado de água elevado em diversas cidades do Rio Grande do Sul. Conforme registro do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, dos 10 Municípios com maiores volumes de água registrados três estão na região do Vale do Caí – e um quarto, Nova Petrópolis, faz parte da bacia do Rio Caí:

Maquiné: 323,2 mm;
Bom Princípio: 302,6 mm;
Alto Feliz: 281,8 mm;

São Leopoldo: 281,48 mm;
Gravataí: 254,4 mm;
São Sebastião do Caí: 251,6 mm;
Nova Petrópolis: 242,4 mm;
Sapucaia Do Sul: 236,94 mm;
Viamão: 227,4 mm;
Parobé: 226,57 mm.

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