Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade das pessoas. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.
Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, como a Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto, a legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia do pleito ao que necessitarem. A previsão está contida na Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974.
Porém, em Montenegro, para facilitar os deslocamentos, foi decretado passe livre no transporte coletivo. Ou seja, durante todo o domingo, os passageiros poderão usar os ônibus de forma gratuita.
O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime está sujeito a pegar até seis meses de detenção.
COMPRA DE VOTOS É PROIBIDA
A partir do registro da candidatura até o dia da disputa, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter ainda outro cuidado: a compra de votos. A legislação prevê que ela não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca. Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Se a irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.