Conheças as novas regras para declaração do Imposto de Renda

Leão. O programa está simplificado e à disposição para preenchimento

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF). Agora é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de baixar o programa. O procedimento pode ser feito automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu ferramentas/ verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão do CPF para dependentes, a obrigatoriedade agora passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. Essa alteração consta na instrução normativa nº 1688. A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. Isso porque a ferramenta foi incorporada ao programa de declaração, não sendo mais necessário instalá-la em separado. Basta instalar um, preencher e enviar.

Outro avanço no sistema é a recuperação dos nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes declarem renda em 2017. Em Montenegro, entre 14 mil e 15 mil cidadãos pagam IR. Como a correção da tabela tem sido modesta, a expectativa é que esse número de declarantes cresça em 2017. Todavia, Mauro Medina, agente da Receita em Montenegro, afirma que não é possível projetar esse incremento.

Segundo ele, o efeito da crise, com recessão e reajustes salariais baixos ou inexistentes, pode inclusive ter efeito contrário em termos de aumento de receita. Desde 23 de fevereiro o rascunho da declaração está disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Tire suas dúvidas
O escritório da Receita Federal em Montenegro (rua João Pessoa em frente a Escola São João Batista) atende aos contribuintes de segunda a sexta-feira:

Com agendamento via site da Receita (link Onde Encontro) – das 8 às 16h30min
Sem agendamento – das 13 às 16h30min

Atenção ao prazo
O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, está disponível para download no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.

CPF de dependentes
Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31-12-2016

Cronograma de restituições
Foi publicado também no DOU o Ato Declaratório Executivo nº 1, que define o cronograma de restituição do imposto de renda do exercício 2017. A restituição do IRPF será feita em sete lotes, sendo o primeiro em junho de 2017 e o último em dezembro deste ano.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017 e terão prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência física ou mental, e as pessoas portadoras de moléstia grave, conforme definido no artigo 69 – A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Quem declara?
O Imposto de Renda é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural. Outros tributados podem ser conferidos na página da Receita na internet.

Novidades do programa
A atualização automática do programa de declaração permite ajustar sua versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download na página da Receita na internet.
Poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa ou pelo declarante no Menu – link Ferramentas/ Verificar Atualizações. Havendo alteração da versão 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e precisa apenas aceitar.

Limites
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com mais de 65 anos
– Janeiro a dezembro R$ 1.903,98/ mês
– Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
(Outros contribuintes isentos podem ser conferidos no site da Receita Federal na internet)

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