Visitas em estabelecimentos prisionais: atualizadas recomendações de prevenção à Covid-19

A Secretaria da Saúde (SES) publicou nota informativa com recomendações de medidas de prevenção e controle da Covid-19 em estabelecimentos prisionais. O documento foi atualizado em virtude de novas evidências de prevenção da doença e de acordo com mudanças nos protocolos em vigência, como a mudança no sistema de distanciamento social do Governo do Estado.

As visitas presencias ficam autorizadas conforme disponibilidade de espaço e estrutura adequada nos estabelecimentos e o integral cumprimento das medidas de segurança. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial pelas pessoas privadas de liberdade e visitantes durante todo o período de visitação, inclusive durante a espera na fila para ingresso no estabelecimento prisional e até a saída após a visita.

As recomendações foram elaboradas em conjunto pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS) da SES. São alguns dos itens listados no documento como medidas preventivas.

O documento traz orientações sobre ao monitoramento de casos, elaboração de plano de contingência e medidas de quarentena para novos apenados e pode ser conferido na íntegra no site coronavirus.rs.gov.br/profissionais-da-saude.

Diz a nota

– Recomenda-se que as visitações sejam realizadas em locais abertos e/ou arejados, como pátios de sol cobertos ou não, e com demarcação das áreas utilizando-se cadeiras/mesas com distanciamento de 1,5 metro entre si.

– Pode-se também utilizar o parlatório para as visitas, tendo em vista a impossibilidade de contato físico entre o visitante e pessoa privada de liberdade (PPL).

– A permanência do visitante no estabelecimento prisional poderá ser de até 2 (duas) horas.

– A Superintendência dos Serviços Penitenciários, a quem cabe regulamentar, poderá suspender ou proibir as visitas sociais e as visitas íntimas, de acordo com a análise epidemiológica da evolução de casos confirmados, pacientes internados e óbitos de cada estabelecimento prisional, bem como pelo descumprimento das orientações presentes na nota, até que as medidas de controle sanitárias e o risco epidemiológico de novas contaminações esteja controlado.

– Poderá haver proibição ou restrição de visitas conforme grau de risco da região, de acordo com o Decreto nº 55.882/2021.

– Em caso de ocorrência de surto no estabelecimento, a pessoa privada de liberdade e seus contactantes terão as visitas suspensas imediatamente até o encerramento da situação do surto. A suspensão é destinada à menor área possível para isolamento de coorte (cela, galeria, pavilhão).

Fonte:SSP/RS

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