Viação não é aprovada em licitação de transporte coletivo

Única empresa candidata não alcançou certas exigências previstas no edital

No último dia 15, em reunião na Câmara de Vereadores, os documentos da empresa de transporte Silas, organização da Viação Montenegro S/A, foram recebidos para análise da Comissão Especial de Licitações dentro do processo que prevê a concessão do transporte coletivo urbano e rural de Montenegro. Como única empresa participante do processo, ela teve os documentos analisados e foi inabilitada a prestar o serviço, de acordo com a Diretoria de Licitações Municipal.

Foram três competências não alcançadas do edital. Até o momento, não chegou ao órgão nenhuma informação sobre a abertura de outro processo licitatório — decisão que cabe à cúpula do Executivo.

Os aspectos reprovados foram por não apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da lei; a 5.5.1, por não ter atingindo o Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0, e por não ter atingido o Índice de Endividamento Geral (IEG) maior igual a zero e menor ou igual a 0,51.

Há a possibilidade de a Prefeitura firmar um contrato emergencial com a Viação Montenegro para que a cidade não fique sem a prestação de serviço, mas as condições e prazo do documento ainda não foram divulgados.

Contatado pelo Ibiá, o gerente operacional da Vimsa, Júlio Höerlle, disse que a empresa prefere não se manifestar.

SAIBA MAIS sobre o edital
Tarifas
– A tarifa a ser praticada como contraprestação dos serviços terá valor único para as linhas urbanas e interioranas convencionais e será acrescido de 20% nas linhas do subsistema seletivo;
– a tarifa do subsistema urbano convencional e interiorano terá valor máximo de R$ 3,52;
– o subsistema urbano seletivo terá tarifa máxima de R$ 4,22.
Prazos
O prazo da concessão será de dez anos e poderá, a critério do Município, ser prorrogada por igual período, desde que atendidas às seguintes condições:
– ter mantido, durante todo o período de concessão, índice de cumprimento de viagens médio superior a 90%;
– ter mantido nível de aceitação dos serviços, mediante pesquisa com os usuários, em que fique demonstrada aprovação mínima de 70% com conceitos bom e ótimo, quanto à qualidade da frota, regularidade e confiabilidade na prestação dos serviços, urbanidade e segurança na condução veicular e sistema de informação ao usuário e atendimento ao cliente.
*A avaliação do desempenho da concessionária será sistemática pelo poder público, durante toda a vigência do contrato, podendo se utilizar de métodos informatizados de coleta de dados.
*A avaliação do nível de aceitação do usuário será feita mediante pesquisa de opinião a ser realizada pelo poder público no período de um ano que precede a prorrogação do contrato.
Frota
Os veículos a serem usados devem ter:
– no máximo, 12 anos para a frota das linhas que operam na zona urbana, incluindo o sistema seletivo e o sistema convencional;
– no máximo, 15 anos para a frota das linhas que operam na zona rural;
– a idade média global não pode ser superior a oito anos.
*No mínimo, 30% dos veículos devem ser equipados com dispositivos de acessibilidade para cadeirantes (elevador interno ou dispositivos similares);
*Os ônibus deverão ser equipados com dispositivos e softwares para leitura e validação eletrônica de bilhetes de ingresso.
*O Poder Público Municipal indicará as linhas e horários a serem operados com veículos acessíveis.
*Os veículos deverão submeter-se a vistorias e inspeções técnicas antes de ingressarem no serviço regular, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários. As vistorias deverão ser realizadas em instituições credenciadas pelo Inmetro.

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