Técnicos garantem que Proamb não poderá se instalar no Pesqueiro
O programa Estúdio Ibiá desta terça-feira, 14, recebeu o secretário Municipal de Meio Ambiente, Ronei Cavalheiro, juntos com a engenheira Ambiental Fernanda Kirst e o biólogo Guilherme de Vargas, que auxiliaram a Câmara de Vereadores na elaboração do Projeto de Lei nº 5 de 2023. O PL estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I em Montenegro.
Conforme biólogo Guilherme de Vargas, foi identificado que a Lei n.º 6.967, aprovada no fim do ano passado e que proíbe a instalação de empresas que atuam no setor de processamento e armazenamento de resíduos industriais, líquidos, sólidos, oleosos, graxos, metais, gasosos e do tipo classe 1, está afetando empreendimentos simples da cidade. “A gente identificou que está afetando vários empreendimentos, como oficina mecânica. Ao fazer a troca de óleo é um resíduo industrial classe 1”, pontua. Ele explica que esse tipo de empreendimento é licenciado pelo Município e deve ter impacto nas novas solicitações de instalação em razão da lei vigente.
No caso de empreendimentos licenciados pela Fepam, o biólogo diz que o órgão já se manifestou barrando licenças em função da lei. “Isso está acontecendo inclusive com empreendedores já instalados no município, que estão criando outro tipo de atividade. Como é uma atividade nova, passaria a ter restrição”, afirma.
O texto da nova lei traz como proibição a instalação apenas na zona urbana e na zona de expansão urbana. Guilherme aponta que o principal objetivo da lei não é proibir, mas colocar restrições para a instalação de aterros em Montenegro. “Geralmente aterro é realizado em zona rural, porque é um local onde tem menos residências ao redor. Mas neste projeto de lei que está proposto está previsto o estudo prévio de impacto de vizinhança, então não é simplesmente qualquer local na zona rural que vai poder ser instalado”, pontua.
O biólogo destaca que na primeira versão entregue à Câmara constavam restrições também na zona rural, mas o Legislativo decidiu retirar este trecho. “A gente colocou a questão de zona rural e do distrito industrial. Só que são decisões deles e eles que entenderam que não seria importante. Mas ainda é possível que sejam propostas emendas em relação a isso”, explica.
Instalação da Proamb no Pesqueiro é barrada pela lei
Um dos principais questionamentos em torno da nova lei é redução da distância mínima para instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe 1, que passa de 1000m para 300m de arroios, nascentes e outros mananciais de água. O biólogo Guilherme de Vargas explica que se fosse mantida a distância da legislação atual, estaria proibindo a instalação dos empreendimentos em qualquer local do município. “A ideia desta proposta não é proibir, mas ser em um local adequado”, expõe.
A equipe da SMMA usou como referência uma normativa da ABNT, que define a distância mínima de 200m de cursos de água para aterros sanitários de porte médio. Com imagem de satélite, se chegou ao entendimento de que 300m seria o ideal. “O objetivo é aperfeiçoar termos técnicos, para não trazer problema no licenciamento ambiental e tentar trazer maior segurança jurídica”, pontua Vargas.
O biólogo garantiu que não houve uma flexibilização da legislação para a instalação da empresa Proamb na localidade de Pesqueiro. No caso do terreno onde a empresa busca instalar uma central de resíduos industriais, a referência utilizada será o Rio Caí, que pela nova lei terá um aumento da distância mínima para 3000m. “Esse terreno da Proamb está localizado em torno de 1.7 km do Rio Caí e se estende até 2,8 Km do Rio. Então, com essa lei, fica proibida a instalação em todo o terreno”, afirma.
Outro ponto que tem gerado dúvidas na nova legislação que tramita na Câmara de Vereadores é a realização do plebiscito. Guilherme de Vargas pontua que a lei não altera a possibilidade do plebiscito, que já tem previsão legal no artigo 207 da Lei Orgânica do Município, mas define o melhor momento para a realização da consulta à comunidade. “O que a lei traz é que se as condições e restrições que foram colocadas já impedem a instalação da empresa naquele terreno, não seria necessária a realização do plebiscito. Nosso entendimento é que traz mais segurança jurídica”, conclui.