Vereadora Camila dará depoimento à comissão de cassação

Política. Defesa prévia da Vereadora questiona representatividade do PDT e fala em censura

A vereadora Camila Oliveira (Republicanos) deve prestar depoimento nesta quarta-feira, 30, à comissão parlamentar que avalia o pedido de cassação de seu mandato. A oitiva, que inicia 14 horas, não é aberta à comunidade. Na mesma sessão, prestarão depoimento o presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista) Rodrigo Mateus Corrêa, sigla que ingressou com o pedido. Também deverão ser ouvidas mais três das 10 testemunhas da defesa: Marcelo Dorneles dos Santos; Isabel Cristina Alves e Marta Goretti Oliveira da Silva.

No dia 10 deste mês a comissão tomou o depoimento de outras sete testemunhas arroladas pela defesa: Daiane Cristina Kerber da Silva; procurador do Município Marcelo Augusto Rodrigues; Adriana Schneider Tenpass; Ariele Silva de Castro; Maria de Fátima Santos Lemos; juiz de Direito Ruy Simões Filho; e Max da Costa Vieira. E no dia 1º de novembro o advogado Jorge Fernando Filho protocolou na Casa a defesa prévia da parlamentar. Em 30 páginas apresenta estratégia que inicia pelo item “defeito de apresentação”, no qual argumenta que, na pressa de apresentar o pedido de impedimento, o PDT não cumpriu normas legais, sem fundamentar corretamente com base em leis e com apresentação de provas; além de não comprovar que Corrêa é – perante a Justiça Eleitoral – de fato presidente da sigla. “O que permite dizer que a defesa resta prejudicada em seu contraditório e ampla defesa, na medida em que desconhece a causa de pedir… assim com seu enquadramento legal”, diz na argumentação.

Na mesma linha de contestação, contesta a legitimidade do mandato do PDT no Legislativo, lembrando que seu representante, vereador Paulo Azeredo, teve seus direitos políticos cassados pelo TSE até dezembro de 2024, e portanto, estaria em mandato que contém “vício insanável”. Por 11 páginas, o advogado discorre sobre a situação política do pedetista para alicerçar a tese de ilegitimidade da ação e pedir seu arquivamento.

Ele usa como base Artigo 55 da Constituição Federal, o qual determina que a instalação de processo de cassação deva partir da Mesa Diretora da Câmara ou de “partido político com representação na casa legislativa”. Logo, a ação do PDT não seria legal, segundo a defesa, devido à situação política de seu representante. Vale lembrar que Paulo Azeredo foi eleito vereador em 2020 com legitimação da Justiça Eleitoral.

Defesa usa argumento da censura
Em relação à postura da vereadora, ao cantar e gravar dentro de seu gabinete (ao lado de duas menores de idade) paródia ofensiva a mulheres de outra ideologia, a defesa argumenta, primeiramente, que Camila não é autora da letra. Jorge Fernando Filho vai mais longe ao apontar que, quando da gravação da paródia feita pelo MC Reaça (sobre a letra de Baile de Favela/ MC João/ 2015), o PDT não representou contra as palavras de baixo calão proferido contra as mulheres. A defesa prossegue, definindo a paródia de 2018 como do “acervo do patrimônio cultural brasileiro”, interpretando então que o PDT pretende fazer censura, à música e à vereadora.

Este argumento é reforçado com uma manifestação do presidente do TSE, ministro Alexandre de Morais, em setembro passado, onde defendeu os artistas e suas opiniões expressas através de suas obras. Na tese está ainda o argumento que o pedido de impeachment impõe à Camila violência política contra mulheres (previsto na lei 14.192/2021).

Em outra passagem, o advogado classifica o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Montenegro como inconstitucional, sendo “desalinhado com a Constituição Federal, na medida em que impõe uma mordaça aos vereadores, impedindo a livre manifestação de pensamento”. Para alicerçar seu pensamento, o defensor cita o Artigo 5º – incisos IV e IX – da Constituição que assegura a liberdade de expressão, inclusive por meio de manifestação artística. Por fim, garante que Camila não pretendia ofender adversárias políticas.

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