Vencimento do ICMS é prorrogado para empresas com restrição de funcionamento

Em transmissão ao vivo nas redes sociais na manhã dessa segunda-feira, 8 de março, o governador Eduardo Leite e o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, anunciaram medidas para minimizar o impacto das restrições da bandeira preta às empresas. Elas se referem, especialmente, ao ICMS, o imposto sobre a circulação de mercadorias, trazendo mais prazo para o pagamento.

“Muitas das regras são pactuadas em Confaz e em legislação nacional, então dentro do que a gente pode flexibilizar, especialmente aos setores mais atingidos nesse momento, é o que estamos anunciando aqui”, disse o secretário.

Para as empresas da categoria geral (que não são do Simples Nacional), o ICMS da competência fevereiro, que vencia em 12 de março, passará para o dia 25 de março. O seguinte, que vencia em 12 de abril, passará para 25 de abril. A prorrogação não vale para os estabelecimentos essenciais: armazéns, mercearias, minimercados, supermercados e farmácias, que seguem funcionando.

Já para as pequenas empresas, do Simples Nacional e sem restrição de atividade, o pagamento do ICMS para as que recolhem o tributo – a maioria já é isenta, mas ainda recolhem o chamado Imposto de Fronteira (Difal) – será adiado por um mês: o de 23 de março vai para 23 de abril; o de 23 de abril vai para 23 de maio; e o de 23 de maio vai para 23 de junho. Após esses três meses, o Difal deixa de existir, conforme a Reforma Tributária que passou a valer nesse ano.

Todas as alterações serão formalizadas por meio de decreto. Na transmissão, o governador pontuou ainda que segue disponível o programa de parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses; e que também está mantido o não encaminhamento de inadimplentes para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia. “(Queremos) apoiar os setores econômicos que mais estão sendo atingidos pelas restrições que se impõe nesse momento crítico”, colocou.

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