O governo do Estado anunciou nessa quarta-feira, 24, a prorrogação do vencimento do ICMS cobrado das empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional. O pedido havia sido encaminhado na primeira quinzena pela Administração e teve, agora, a autorização do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Ficam prorrogados os vencimentos de 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio) para pagamento em duas vezes. O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro; e o de maio em duas parcelas em novembro e dezembro.
“Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo no começo de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional”, destacou o governador Eduardo Leite.
As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluíram alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra medida foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional.