Veja como será o acordo para ressarcimento para planos econômicos

O acordo assinado nesta terça-feira (12) entre poupadores e bancos relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber.

Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

O acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC), é considerado o maior da história e deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais. Segundo a AGU, o plano Collor 1 ficou de fora do acordo pois as partes entenderam que há inexistência de direito a qualquer pagamento.

Os poupadores com direito a receber a correção não precisarão ir até os bancos, já que o pagamento será feito em conta-corrente ou por depósito judicial. Caso o poupador tenha falecido, seus herdeiros poderão receber os valores.

Prazo
O acordo sobre o ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores. Ele vinha sendo negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas.

Só terão direito ao ressarcimento, aqueles que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras os valores referentes às correções. “No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores”, informa a nota.

Pagamento
Os pagamentos, ainda de acordo como a AGU, serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. “Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF [Supremo Tribunal Federal] homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados”, informou a AGU.

O calendário de pagamento levará em conta também a idade dos poupadores, de forma que as pessoas com mais idade tenham prioridade. A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores.

Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Segundo a AGU, aderiram ao acordo os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições financeiras também poderão aderir no prazo de até 90 dias.

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