Motoristas estão sujeitos a autuação pela Brigada Militar
Um problema que acontece diariamente tem prejudicado o acesso de ambulâncias, pacientes e veículos carga e descarga de materiais no Hospital Montenegro. Os motoristas têm estacionado, de forma irregular, em duas vias no entorno da instituição onde há pontos em que é proibido estacionar: na rua Livino Otelmo Schüller e na rua Assis Brasil.
O diretor executivo do Hospital Montenegro, Carlos Batista da Silveira, destaca que o principal problema se concentra na rua rua Livino Otelmo Schüller, na lateral do Hospital. “Ali tem movimento de caminhões, que vem descarregar materiais no Hospital, além de ambulâncias, que vem buscar ou trazer, principalmente, pacientes da nefrologia e da hemodiálise. São pacientes que já estão muito debilitados, aí tem mais esse problema pra ambulância entrar, porque tem carro estacionado em local proibido”, aponta Batista.
O problema também é registrado na rua Assis Brasil, onde fica a entrada para o acesso de ambulâncias e pacientes ao Hospital. Batista aponta que esse é o principal acesso ao HM, sendo usado por ambulâncias, que deixam pacientes para internação e cirurgias, além de ser acesso atualmente ao Pronto Socorro. “Deixar um veículo estacionado em um local indevido é prejudicial por vários motivos. Primeiro porque a pessoa está descumprindo a legislação, segundo porque ela está atrapalhando o bom andamento da logística do Hospital”, expõe Batista.
Brigada Militar é responsável pela fiscalização
A Brigada Militar é a responsável por fiscalizar o trânsito em Montenegro. Segundo o major Ricardo Machado da Silva, subcomandante do 5°BPM, em local devidamente sinalizado, como é o caso das ruas no entorno do Hospital Montenegro, se constatado veículo estacionado irregularmente o motorista é autuado com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O major explica que, em se tratando de local contendo placa de “Proibido Estacionar”, a infração é de natureza média, conforme Art. 181, inciso XVIII do CTB. Já nos casos em que a placa de sinalização é de “Proibido Parar e Estacionar”, a infração é considerada de natureza grave, conforme o Art. 181, inciso XIX do CTB. “Cabe ressaltar que, para ambos os casos, a medida administrativa cabível é a remoção do veículo”, pontua Silva. Além disso, o motorista está sujeito a multa e perde pontos na Carteira de Habilitação, de acordo com a natureza da infração. A Brigada Militar atua no local em rondas policiais, além dos casos de denúncias por descumprimento da sinalização.