Vereadores aprovaram o projeto de lei do Executivo com tabela de preços mais próximos da realidade da região. Medida reduz os custos da produção
A Câmara de Montenegro aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que beneficia produtores enquadrados no Programa Nacional da Agricultura Familiar. A medida, apresentada pelo Executivo, altera a lei 4.294/2005 referente a licenciamento ambiental no município e reduz o impacto provocado pela resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) nos valores das taxas.
Com essa resolução, criadores de frangos e suínos que produzem pelo sistema integrado no município estavam enfrentando dificuldades na renovação do licenciamento de operação dos galpões, pois o novo enquadramento elevou muito os valores. Alguns produtores sentiram aumento de quase 2.500% no custo de renovação da licença. O documento do Conselho atualiza e substitui a Resolução 288/2014, estabelecendo critérios para a gestão compartilhada entre Estado e municípios no que se refere ao licenciamento ambiental.
Na prática, a resolução criou valores muito distantes da realidade dos produtores locais e o projeto de lei, votado na última quinta-feira, estipula uma tabela municipal mais acessível. Na justificativa do projeto, é observado que a resolução trouxe novos parâmetros e enquadramentos para os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou têm potencial poluidor, e gerou a necessidade de adequar os valores em Unidade de Referência Municipal (URM) a serem praticados pelo órgão licenciador do município para a agricultura familiar. Cada URM custa R$ 3,3510, e os valores das taxas variam entre R$ 100,53 a R$ 1.340,40, conforme o porte, grau poluidor e tipo de licença.
Desta forma, foi criada uma tabela fundamentada em critérios objetivos visando o desenvolvimento de empreendimentos da agricultura familiar. É observado que Montenegro tem aproximadamente 2.100 microprodutores rurais que são potencialmente passíveis de enquadramento no Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). Dentre os critérios para a inclusão neste programa, a propriedade não poderá ultrapassar os quatro módulos rurais, ou seja, 72 hectares. Além disso, a renda da família deve ser única e exclusivamente oriunda da atividade agrícola.
Na definição da tabela, o Município levou em consideração esses critérios e a média de preços praticados na região para atividades licenciáveis na agricultura familiar, bem como a rentabilidade das atividades desenvolvidas. “Importante esclarecer que a readequação de valores aplicáveis à realidade local e regional das taxas relativas à Agricultura Familiar, visando corrigir uma lacuna da legislação estadual para o setor, não caracteriza renúncia fiscal, mas sim o fomento ao desenvolvimento do setor primário no município”, consta na justificativa do projeto.
Tabela de valores para o Pronaf
Porte mínimo com grau poluidor baixo, médio ou alto: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO): 30 URMs por licença (R$ 100,53).
Porte pequeno com grau poluidor baixo, médio ou alto: 80 URMs (R$ 268,08) para cada licença (LP, LI e LO).
Porte médio
– com grau poluidor baixo: 120 URMs (R$ 402,12) para cada licença (LP, LI e LO);
– grau poluidor médio: 130 URMs (R$ 435,63) para cada licença (LP, LI e LO);
– grau poluidor alto: 160 URMs (R$ 536,16) para cada licença (LP, LI e LO).
Porte grande
– com grau poluidor baixo: 180 URMs (R$ 603,18) para cada licença (LP, LI e LO);
– com grau poluidor médio: 220 URMs (R$ 737,22) para cada licença (LP, LI e LO);
– com grau poluidor alto: 250 URMs (R$ 837,75) para LP; e 270 URMs (R$ 904,77) para LI e LO;
Porte excepcional
– com grau poluidor baixo: 300 URMs (R$ 1.005,30) para cada licença (LP, LI e LO);
– com grau poluidor médio: 320 URMs (R$ 1.072,32) para LP; e 310 URMs (R$ 1.038,81) para LI e LO;
– com grau poluidor alto: 350 URMs (R$ 1.172,85) para LP; 370 URMs (R$ 1.239,87) para LI; e 400 URMs (R$ 1.340,40) para LO.