Valor do mínimo existencial é ampliado para R$ 600

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, dia 20, o decreto que aumenta para R$ 600,00 o valor do mínimo existencial. O mínino existencial é a quantia mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento. Até então, o valor do mínimo existencial era de R$ 303,00.
O novo decreto altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Governo Federal, a mudança amplia o amparo aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento ao aumentar a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. O decreto permite que cerca de 15 milhões de pessoas possam repactuar dívidas, ao trazer um grau superior de proteção ao consumidor contra eventual superendividamento.

Conforme o decreto, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública organizará, periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.

O novo decreto é mais uma das ações do Governo Federal para equacionar a questão do endividamento, que teve aumento crônico durante a pandemia da Covid-19. No dia 5 de junho, foi assinada a Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.

Últimas Notícias

Destaques