Apenas pessoas com pré-disposição têm acesso gratuito
Apesar de ser mais comum entre o público infantil, está disponível na rede pública de saúde a vacina contra a pneumonia para adultos. Para receber essa dose especial pelo serviço público, é necessário o preenchimento de uma ficha, encaminhada ao Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie) para avaliação, juntamente com exames/laudos, comprovando patologias, bem como pedido médico, justificando a solicitação.
Enfermeira responsável pelas imunizações em Montenegro, Nicole Ternes explica que há, no serviço público, dois diferentes tipos de vacina contra a pneumonia. A Pneumocócica Conjugada 10-valente, que está no calendário básico de vacinação, é feita em esquema de duas doses em crianças menores de 12 meses, preferencialmente aos dois e quatro meses de vida. Com 12 meses, é realizado um reforço, sempre com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Já as crianças maiores de um ano e menores de cinco anos, sem comprovação vacinal, devem receber dose única. Não há aplicação em pessoas maiores de cinco anos de idade. Esta vacina estimula o sistema de defesa do organismo a produzir anticorpos contra doenças causadas por 10 sorotipos do Streptococcus pneumoniae, que podem causar pneumonia, meningite e otite.
Outra vacina, chamada Pneumocócica Polissacarídica 23-valente (Pn-23), é uma imunização especial, que pode ser aplicada em indivíduos a partir de dois anos de idade. Segundo o Manual do Crie, ela protege contra bacteremia, porém é menos eficaz na prevenção de outros tipos de infecção pneumocócica. “Em virtude dessas limitações, a vacina contra pneumococo polissacarídica não conjugada é utilizada apenas como imunobiológico especial, para determinados grupos de pacientes que apresentam suscetibilidade aumentada a infecção pneumocócica”, explica Nicole.
Não há vacinação em asilos prevista em 2017
A aplicação dessa vacina especial não é realizada de forma imediata. Ela é liberada pelo Estado após o preenchimento da ficha, sendo necessário obedecer ao fluxo estabelecido pela coordenadoria do Estado. No ano de 2016, Montenegro recebeu, juntamente com as doses da Influenza, doses da Pn-23 para serem aplicadas nos idosos moradores das Instituições de Longa Permanência (asilos), sendo todos estes vacinados na ocasião.
A revacinação está indicada apenas uma vez, cinco anos após a primeira dose. “Em 2017, ainda não recebemos nenhuma orientação diferenciada da Secretaria Estadual de Saúde com relação a vacinação da Pn-23, mantendo-se a dispensa e aplicação apenas para os pacientes que tiveram sua ficha avaliada pelo Crie”, diz Nicole. Caso haja alguma mudança nestas regras, ela será divulgada através dos meios de comunicação.
Patologias em que a Pn-23 é indicada
1. HIV/Aids;
2. Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas;
3. Pneumopatias crônicas, exceto asma;
4. Asma grave em usos de corticóide em dose imunossupressora;
5. Cardiopatias crônicas;
6. Nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica;
7. Transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea;
8. Imunodeficiência provocada por diversos tipos de câncer ou imunossupressão terapêutica;
9. Diabetes mellitus;
10. Fístula liquórica;
11. Fibrose cística (mucoviscidose);
12. Doenças neurológicas crônicas incapacitantes;
13. Implante de cóclea;
14. Trissomias;
15. Imunodeficiências congênitas;
16. Hepatopatias crônicas;
17. Doenças de depósito
ONDE OBTER AS FICHAS
ESF1 – Germano Henke | ESF3 – Industrial | PAM – Centro | SMS – Timbaúva