Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Maratá a partir de hoje

A obrigatoriedade do uso de máscaras em Maratá inicialmente prevista para 10 de maio foi antecipada e passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 29. A decisão da Prefeitura se dá porque as equipes da secretaria municipal da Saúde realizam desde a última sexta-feira, dia 24, a entrega do equipamento de proteção individual (EPI) para a população. De acordo com o decreto 1969/2020, o uso de máscara será obrigatório sempre que o cidadão ingressar em estabelecimentos comerciais e também circular pelas ruas da cidade. Maratá conta com dois casos confirmados de Covid-19.

Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o efeito protetor por máscaras é criado por meio da combinação do potencial de bloqueio da transmissão das gotículas, do ajuste e do vazamento de ar relacionado à máscara. Se duas pessoas estiverem usando o equipamento, a chance de contaminação é baixa.

Conforme o decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento daqueles estabelecimento que deixaram de cumprir as determinações do decreto. O documento ressalta, ainda, que constitui crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena para tal crime, previsto pelo artigo 268 do Código Penal, é de detenção de um mês a um ano e multa. A punição é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O decreto 1969/2020 também estabelece medidas de prevenção ao novo coronavírus nos serviços funerários. Entre as medidas determinadas está a de que não serão permitidos velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante o período de isolamento social, devendo o sepultamento ocorrer de imediato. Nos casos em que a morte não se deu pela doença causada pelo novo coronavírus ou que seja suspeita de Covid-19, o tempo máximo de velório será de quatro horas e há outras regras a serem respeitadas, como limite de pessoas no local.

Óbitos ocorridos em residências deverão ser tratados como casos suspeitos de Covid-19, sendo que o corpo deverá ser envolto em bolsa plástica lacrada, também com o sepultamento devendo ocorrer imediatamente. Se a pessoa que venha a falecer em casa tenha histórico de síndrome respiratória aguda, deve ser feita a coleta de material para análise.

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