O governador Eduardo Leite publicou decreto nesse sábado, dia 26, desobrigando que crianças de até doze anos de idade usem máscara. Para o grupo, a utilização do equipamento de proteção individual (EPI) passa a ser apenas uma recomendação. Às pessoas com mais de doze anos, a utilização segue obrigatória.
A liberação vai contra a legislação federal que, desde 2020, obriga a máscara aos maiores de três anos, salvo algumas exceções. No decreto, Leite traz um parecer técnico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) que aponta que, ainda que o dispositivo federal exista, há um longo período em que ele não é atualizado. O documento também aponta que, nos últimos 24 meses, “não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não-malefício.”
O uso de máscara já não era recomendado às crianças menores de três anos pelo risco de sufocamento. O CEVS aponta que, pras que têm entre três e cinco anos de idade, a decisão quanto a utilização deve se basear nas condições de supervisão permanente da utilização do EPI por um adulto; e que seja garantido que a criança não toque na máscara com frequência. Se isso não ocorrer, é preferível que ela não use o item. É que o mau uso – com o toque frequente sem a higienização das mãos – ao contrário do efeito pretendido, pode aumentar o risco individual de infecção por coronavirus. Porém, pondera o parecer, pode resultar no benefício coletivo ao tapar a boca e o nariz do pequeno.
Para as crianças com entre seis e onze anos de idade, o órgão aconselha que a decisão quanto a utilização leve em conta, dentre outros fatores: às condições de manipular corretamente a máscara, sem supervisão; se há transmissão generalizada da doença no ambiente em que a criança está inserida; e se ela tem interações com pessoas consideradas grupo de risco pra Covid-19. “Os riscos e benefícios associados à utilização de máscara variam conforme o contexto da transmissão viral, as atividades realizadas em cada ambiente, a ventilação, o status vacinal, a condição de saúde do indivíduo, a compreensão e operacionalização do uso de máscaras”, traz o parecer.