Último dia para solicitar auxílio ao transporte universitário

Nesta quinta-feira (27) encerra o prazo para solicitação do subsídio ao transporte universitário em Montenegro. Estudantes da UCS, Feevale, Ulbra e Unisinos, das transportadoras Transmachry, Transvaldo e Transkoppe, podem solicitar o benefício.

Para solicitar é preciso comparecer na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (Rua São João, 1301) encaminhando a documentação necessária. Mais informações através dos telefones: 3632-3040 e 3632- 9810.

O percentual do subsídio varia de acordo com a renda familiar:
50% – 0 a 860 URMs (R$ 0,00 a R$ 2.881,86);
25% – acima de 860 a 1.288 URMs (R$ 2.881,875 a 4.316,08).

Documentos necessários:
– Requerimento e demais anexos (preenchidos) presentes nesse link.
– Atestado de matrícula que conste os dias da semana que o estudante tem aula e informar o nome da transportadora.
– Cópia da Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar;
– Fotocópia da declaração do imposto de renda de pessoa física ou declaração de isento, para todos os integrantes do grupo familiar;
– Comprovar rendimentos ou não de todos os integrantes do grupo familiar, observando cada caso:
1) Assalariado:
a) anexar cópia legível do último contra-cheque e carteira de trabalho atualizada
(foto e verso, contrato de trabalho atual, páginas anterior e atual do contrato e alterações salariais).
2) Autônomos e Profissionais Liberais:
a) declaração comprobatória de rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC;
b) cópia das últimas três guias de recolhimento do INSS e ISS;
c) carteira profissional (cópia da foto e verso e das páginas, com ou sem registro do contrato.
3) Economia Informal:
a) declaração pessoal, constando a atividade exercida e o rendimento mensal;
b) carteira profissional (cópia da foto e versos, páginas do último registro ou sem registro.
4) Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:
a) declaração comprobatória de rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, constando rendimentos mensais.
5) Empresário, micro e comerciante:
a) cópia do último pro-labore;
b) declaração comprobatória de rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC.
6) Aposentado e Pensionista:
a) comprovante de benefício de órgão previdenciário privado ou público, contracheque, recibo, extrato bancário identificando o beneficiário;
b) carteira profissional (cópia da foto e verso, páginas com último registro ou sem registro).
7) Desempregado:
a) carteira profissional (cópia da página com foto e verso, páginas do último registro ou sem).
8) Pensão Alimentícia:
a) se for em juízo, apresentar cópia do acordo firmado entre ambas as partes ou comprovante de depósito bancário;
b) se não for em juízo, apresentar declaração pessoal, contendo o valor recebido.

Últimas Notícias

Destaques