Conforme previsto no Calendário Eleitoral, esta quinta-feira, dia 22 de agosto, é o último dia para o requerimento, alteração ou até o cancelamento do pedido para votar em seção diferente da sua original. Essa prerrogativa, contudo, limita-se a uma nova Seção dentro do mesmo Município de residência (ou de votaçã), optando por local mais perto ou de melhor acesso.
Podem dar uso da mudança do endereço: pessoas presas provisórias e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (também temporária); indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições. O pedido deve ser encaminhado no Cartório Eleitoral, munido de documento.