TSE confirma: Azeredo é inelegível

Ex-prefeito, cassado em 2015, não pode concorrer a nenhum cargo até 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou: o ex-prefeito Paulo Azeredo está mesmo inelegível pelos próximos oito anos, a contar de 1º de janeiro de 2017. A decisão é do ministro Herman Benjamin, na análise de um recurso contra a impugnação de sua candidatura a vereador em outubro do ano passado.

Apesar de ter sido cassado pela Câmara em maio de 2015, Azeredo entrou na disputa por uma vaga no Legislativo. O Ministério Público apresentou pedido de impugnação, já que a pena pelo crime de responsabilidade que resultou na perda do mandato é justamente a impossibilidade de voltar a concorrer.
O juiz eleitoral André Tesheiner acatou os argumentos do MP e Azeredo foi ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter a decisão. Como não teve êxito, recorreu ao TSE, que confirmou as sentenças de primeiro e segundo graus.

Apesar da impugnação, o ex-prefeito seguiu em campanha e chegou a somar 725 votos. Se o recurso tivesse tido provimento, haveria mudança na formação do coeficiente eleitoral, alterando a formação das bancadas. Possivelmente o PDT, legenda de Azeredo, ficaria com uma segunda cadeira e o PP, que elegeu Joel Kerber, perderia seu representante. Curioso é que, neste caso, Azeredo não seria beneficiado. O segundo mais votado do PDT foi Sérgio de Souza.

Nos recursos que apresentou, Azeredo alegou que, apesar da cassação do mandato, seus direitos políticos permanecem íntegros, pois a decisão da Câmara de Vereadores não decretou a perda dos mesmos. Para o Judiciário, porém, é irrelevante que o Legislativo não tenha decretado a perda dos direitos políticos, à medida que se trata de decorrência automática da lei, não dependendo de qualquer declaração.

O ministro Herman Benjamin teve posicionamento semelhante. “…a decretação da perda do cargo, em razão da prática de infrações político-administrativas, é suficiente para o enquadramento na inelegibilidade apontada, prescindindo da declaração de suspensão de direitos políticos, não se podendo falar, também, em quebra de decoro parlamentar quando se está frente à infringência a dispositivo da Lei Orgânica Municipal”, observou o magistrado em sua decisão.

Como a contagem dos oito anos de inelegibilidade começa a partir do fim do mandato que o político exercia quando foi cassado, Azeredo não poderá ser candidato a nenhum cargo eletivo até dezembro de 2024. Significa que está fora de mais duas disputas para a Prefeitura e pela Câmara e outras duas para deputado, senador e governador.

A reportagem do Jornal Ibiá tentou falar ontem com o ex-prefeito, mas não conseguiu localizá-lo.

Os motivos da cassação
Paulo Azeredo foi cassado pela Câmara de Vereadores em 25 de maio de 2015, após a construção de uma ciclovia no meio da rua Capitão Cruz. O Legislativo concluiu que houve crime de responsabilidade porque:
1 – A obra não teve parecer prévio do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
2 – A construção de ciclovia não teve projeto técnico prévio, tampouco responsável técnico pelo projeto/execução da obra devidamente cadastrado no Conselho Profissional competente;
3 – A construção de ciclovia ocorreu em descumprimento ao Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município de Montenegro;
4 – Houve compra de “tartarugas” ou “calotas” (limitadores de pista) mediante indevida dispensa de licitação.

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