Troca de presente: saiba quando o consumidor tem direito

A semana seguinte ao Natal costuma ser uma das épocas na qual o consumidor mais busca pela troca de presentes. É a roupa que não serviu, a cor que não gostou ou o produto que não agradou. Dentre os mais variados motivos para a troca, o consumidor deve estar atento também as regras de troca dos estabelecimentos.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca ou desistência da compra poder ser exercido pelo consumidor no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Mas esse direito é válido apenas para os produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou a domicílio.

Segundo Fábio Barbosa, secretário executivo da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon) de Montenegro, no caso da compra presencial, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento possui uma política de troca, para não ser pego de surpresa. “O consumidor deve sempre estar atento na compra. Então, antes de fazer a compra, é importante verificar se o estabelecimento tem um procedimento de troca de presente. Normalmente o comércio tem esse procedimento”, destaca Fábio.

Sobre o tão falado prazo de sete dias para a troca, o secretário executivo do Comdecon explica que muitos consumidores confundem com direito para qualquer compra, mas, na verdade, ele é válido somente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. No caso das compras presenciais, Fábio destaca que a opção é conversar com o lojista, claro, sempre respeitando que o produto esteja em ordem para a troca.

Outra dúvida dos consumidores diz respeito ao atraso na entrega do produto comprado de forma online, telefone ou até presencial. Fábio esclarece que essa atitude do fornecedor se enquadra no não cumprimento de oferta, uma vez que o prazo de entrega foi acertado com o cliente. “Desta forma, o consumidor terá o direito de exigir o cumprimento da oferta ou o cancelamento devido a não entrega conforme combinado. Vale lembrar que tal direito somente poderá der invocado se o consumidor possuir comprovação do prazo de entrega ofertando”, destaca Fábio. Para ter seu direito preservado, o secretário executivo do Comdecon diz que o importante é sempre exigir a nota fiscal e comprovante que apresente o que está sendo ofertado.

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