Iniciativa visa esclarecer o eleitor para que ele se posicione de forma consciente e não desperdice o seu direito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou a campanha Mitos Eleitorais, desenvolvida para veiculação em redes sociais com o objetivo de esclarecer o eleitor e desfazer dúvidas que envolvam o processo de votação. Lançada em junho de 2017, a iniciativa é composta por 19 vídeos que abordam temas como segurança do voto e da urna eletrônica, votos brancos e nulos, obrigatoriedade de participação nas eleições e regras das campanhas eleitorais.
Desenvolvidos com linguagem adequada às redes sociais, recorrendo a animações curtas, utilização de infográficos e edição dinâmica, os vídeos podem ser acessados nas páginas do Facebook, Twitter e YouTube da Justiça Eleitoral. Esta é a terceira vez que o TSE veicula a campanha Mitos Eleitorais, que já alcançou mais de 1,5 milhão de visualizações no Facebook e YouTube desde o lançamento.
A retomada é motivada pelo período pré-eleitoral, quando, juntamente com a elevação do interesse pelo tema, também crescem os boatos e informações equivocadas que podem prejudicar o eleitor. Os vídeos que integram a campanha Mitos Eleitorais podem ser acessados nas páginas do TSE na internet, como o Facebook (@tsejus), Twitter (tsejusbr) e YouTube (justicaeleitoral).
Não se deixe enganar
O direito do voto a todos os cidadãos foi uma das maiores conquistas das democracias. No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade, e todos, sem distinção de sexo ou posição social, podem participar da eleição de seus representantes.
É comum, principalmente no período eleitoral, surgirem boatos e correntes que incentivam a abstenção de voto e os votos nulos e brancos para que as eleições sejam anuladas ou que novas eleições sejam convocadas, com outros candidatos. Mas será que se trata de mais um mito ou é mesmo verdade? Confira essa e outras dúvidas sobre o voto e informe-se!
1.Voto em branco e voto nulo são a mesma coisa
Mito. A diferença entre branco e nulo está na forma como o eleitor define sua escolha. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e, para isso, pressiona a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto e, portanto, digita na urna um número de candidato inexistente e depois a tecla “confirma”.
2. Os votos nulos e brancos não entram na contagem de votos válidos
Verdade. Ambos os votos são totalmente descartados pela Justiça Eleitoral, servindo somente para fins de estatística. São considerados votos válidos apenas os votos nominais, aqueles que são direcionados somente a um candidato, e os votos de legenda, onde o eleitor escolhe votar no partido ou na coligação e só é permitido para cargos que possuem mais de uma vaga, como deputado federal, deputado estadual e vereador.
3. O voto em branco pode favorecer o candidato que está ganhando
Mito. Ao contrário do que muitos pensam, o voto em branco não é mais direcionado para o candidato que está ganhando. Esse mito é herança de um antigo artigo do Código Eleitoral, quando o voto em branco era contabilizado e dado para o candidato vencedor.
4. As eleições serão anuladas se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar
Mito. Os eleitores que se abstêm do seu voto, ou seja, que se negam a fazer sua opção política e não comparecem em sua seção eleitoral, não influenciam na realização de uma nova eleição e ainda perdem a oportunidade de escolher seus representantes.
5. As eleições serão anuladas se mais de 50% dos eleitores votarem nulo
Mito. Mesmo que a maioria dos eleitores vote nulo e digite na urna um número de candidato inexistente, a eleição não será cancelada. A eleição somente poderá ser anulada no caso em que mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente.
6. Os votos brancos e nulos interferem no resultado da eleição
Verdade. Apesar dos votos em branco ou nulos não serem direcionados mais para o candidato que está ganhando, eles podem, sim, interferir matematicamente no resultado da eleição. Quando há muitos votos em branco ou nulos, o número de votos válidos é reduzido, permitindo assim que a eleição seja definida ainda no primeiro turno.
7. As urnas eletrônicas são seguras.
Verdade. A urna eletrônica começou a ser utilizada no Brasil nas Eleições de 1996 como um dos antídotos para a chamada fraude eleitoral e substituiu a contagem manual de votos, marcada por lentidão, erros e irregularidades. No sistema atual, o dispositivo passa por vários testes físicos e tecnológicos antes de ser utilizado no pleito e os sistemas empregados são fiscalizados por partidos e instituições da sociedade. A discussão sobre a credibilidade do aparelho não é de hoje, mas vale lembrar que, em 2018, a urna eletrônica completou 22 anos sem registros de fraudes.
8. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou
Mito. Segunda a nossa Constituição, o voto é sigiloso e a Justiça Eleitoral garante que não é possível determinar em qual candidato o eleitor votou. No fim da eleição, é impresso um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral, de forma totalmente aleatória.
9. Quem não votou na última eleição não pode votar
Depende. O Código Eleitoral indica que o título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental.
10. Ninguém pode ser preso no dia da eleição
Verdade. Nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do fim da votação, os eleitores não podem ser presos. Mas essa regra não vale para casos de flagrante, de sentença criminal em caso de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Divulgadas informações sobre o dia do pleito
Também já está no ar a Campanha Informativa Eleições 2018, com informações de ordem prática sobre o dia do pleito, como a ordem de votação na urna eletrônica, o horário de funcionamento das seções eleitorais e os documentos que devem ser apresentados pelo eleitor quando for exercer seu direito de voto. Ainda há dicas sobre como obter a justificativa eleitoral e alerta sobre as principais condutas vedadas no dia do pleito, como a boca de urna e a proibição de usar telefone celular na cabina de votação.
A campanha ficará no ar até o dia 28 de outubro e está sendo feita por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts no Google), que podem ser compartilhadas em seus grupos de relacionamento.
A campanha atende a uma demanda específica dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em razão da alteração na ordem de votação que entrará em vigor este ano e do fato de o eleitor ter de eleger dois senadores neste pleito, em virtude da renovação de 2/3 do Senado Federal. Se digitar o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.
Este ano, o primeiro voto a ser digitado na urna é para deputado federal (quatro dígitos). Em seguida, deverá ser feita a escolha do deputado estadual (cinco dígitos), dos dois senadores (três dígitos), do governador (dois dígitos) e do presidente da República (dois dígitos).
Candidatos investem nas redes sociais
O gasto total com campanhas com impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet por candidatos e partidos alcançou, até 30 de agosto, R$ 2.039.108,19. Na disputa para a Presidência da República, o montante declarado com ações nas redes sociais foi de R$ 50 mil.
Os candidatos aos governos dos estados divulgaram gastos que somam R$ 650.240,00. Entre os que disputam vagas para o Senado, R$ 330.600,00. Os candidatos que concorrem a vagas na Câmara Federal informaram a destinação de R$ 597.977,70 para campanhas de impulsionamento na internet, e os aspirantes às assembleias legislativas, R$ 398.390,48. Já direções estaduais/distritais de partidos informaram gastos de R$ 7 mil.
Esta é a primeira eleição em que é permitido efetuar o impulsionamento de conteúdo na internet para fins eleitorais, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. A norma veda, porém, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.
Além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.