Tribunal impede volta de Aldana à Prefeitura

Desembargadores não acataram argumentos da defesa, mas restabeleceram direitos políticos do ex-prefeito

Por três votos a zero, os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado rejeitaram um recurso e mantiveram o ex-prefeito de Montenegro, Luiz Américo Aldana, afastado do cargo. A defesa pretendia anular o processo que culminou com a cassação de seu mandato, pela Câmara de Vereadores, em 14 de setembro do ano passado. Os magistrados acataram apenas o pedido para que fosse anulada punição de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

Na prática, significa que “Paraguaio” não volta à Prefeitura, mas pode concorrer, por exemplo, a deputado nas eleições de outubro. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação, cuja data não está definida. Na sessão da tarde desta quarta-feira, o advogado Vanir de Mattos usou a tribuna para expor os argumentos da defesa em relação aos procedimentos da comissão processante do Legislativo. Ele apontou atentados ao princípio da ampla defesa, além de alteração no rito durante o andamento do processo, o que teria ferido as regras que disciplinam esse tipo de procedimento.

Mattos observou que já não está mais em vigor a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ que, em agosto de 2017, afastou o ex-prefeito do cargo por 180 dias (6 meses). E como a defesa acredita que estão provadas as ilegalidades no processo de cassação, o ex-prefeito deveria receber o direito de reassumir o mandato “conferido pelo voto popular”. “De fato, ele já cumpriu aquela pena provisória”, declarou.

O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Heinz, não concordou com os argumentos apresentados pela defesa, definindo que não contêm embasamento jurídico. Uma a uma, o desembargador derrubou as contestações, afirmando que não havia indício de cerceamento da ampla defesa. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente da 21ª Câmara do TJ.

Quanto ao restabelecimento dos direitos políticos, o presidente Armínio observou que as irregularidades apontadas durante o processo não são suficientes para uma punição severa como a perda da elegibilidade. Ao final da sessão, o advogado de Aldana reiterou que a Câmara, desde o princípio, encobriu sua vontade de não dar defesa ao prefeito, usando uma roupagem de legalidade nos atos. A defesa ainda deve discutir se levará a apelação a Brasília. “Agora fica cada vez mais difícil reverter a decisão”, observou Mattos.

Aldana não compareceu ao julgamento.

Para relembrar
As acusações que levaram à cassação do mandato do ex-prefeito:
— Asfaltamentos no Germano Henke. A licitação previu obras em duas ruas que já estavam capeadas. Ao tomar conhecimento da irregularidade, o prefeito teria feito a substituição por outras sem nova licitação. Além disso, as obras não constavam no Orçamento anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como determina a lei.

As testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que não houve prejuízos ao Município e que as ruas já prontas foram substituídas por outras, com as mesmas dimensões, tornando desnecessária a anulação do processo e a abertura de nova concorrência. Porém, não apareceram justificativas para a ausência de previsão das obras executadas no Orçamento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como determina a legislação.

— Direcionamento e superfaturamento do transporte escolar. No edital de licitação, teriam sido exigidas garantias inacessíveis para a maioria das empresas, facilitando a vitória da JLV. Além disso, uma empresa de consultoria contratada pela Prefeitura Municipal sugeriu como preço R$ 3,15 por quilômetro rodado, mas a Administração passou a pagar R$ 4,35.
De acordo com a defesa, as planilhas de custos foram alteradas e as garantias aumentadas porque as exigências em relação à qualidade e à segurança dos serviços passaram a ser muito maiores depois que Aldana assumiu o governo. Até então, segundo testemunhas relataram à comissão do processo de Impeachment, havia veículos em más condições de conservação fazendo o transporte. Até episódios de cobrança por fora, diretamente das famílias dos estudantes, foram registrados e levados ao conhecimento da Polícia.

— Prorrogação indevida do contrato para o transporte coletivo. O acerto com a Viação Montenegro (Vimsa) venceu no fim de 2016, mas, ao invés de fazer nova licitação, a Prefeitura o prorrogou por mais 12 meses.
A defesa alegou que a renovação foi legal e que a demora na abertura de nova licitação se deu por falhas internas na Secretaria de Obras Públicas. Ainda assim, não teria havido prejuízo aos contribuintes, já que as condições do transporte foram mantidas, assim como os valores cobrados nas tarifas dos passageiros.

— Ausência do prefeito sem prévia comunicação à Câmara, de 13 a 24 de janeiro de 2017 (férias).
De acordo com testemunhas, o gozo das férias naquele período foi absolutamente legal. Porém, não apareceram justificativas para a falta de comunicação à Câmara de Vereadores.

* O requerimento pela cassação foi assinado pelo ex-vereador Renato Kranz, atual secretário de Desenvolvimento Rural, e pela advogada Eliane da Rosa.

** O Impeachment foi aprovado por 9 votos a um. Somente Valdeci Alves de Castro, do PSB, foi contra.

Últimas Notícias

Destaques