O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu uma medida cautelar determinando a suspensão da licitação para contratação de serviços de limpeza urbana no Município de Triunfo. Na decisão, o conselheiro Pedro Figueiredo deu prazo de 15 dias para o prefeito Valdair Gabriel Kuhn prestar esclarecimentos sobre a matéria.
A decisão foi motivada por denúncia encaminhada ao TCE-RS apontando diversas irregularidades no Edital de Concorrência nº 004/2017, entre as quais deixar de exigir dos licitantes a apresentação de atestado de capacidade técnica registrado na entidade profissional competente, no caso, o CREA. Também foi apontada a ausência de critério objetivo de aceitabilidade dos atestados de capacidade técnica, a não exigência de discriminação e a falta de previsão de planilhas orçamentárias dos custos de mão de obras.
Em sua análise preliminar da denúncia, o conselheiro Pedro Figueiredo entendeu plausíveis as alegações da denunciante no sentido de que o Edital não contém todas as exigências previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações. Como o Edital de Concorrência previa a entrega dos envelopes nesta quinta-feira (23), foi necessário sustar o andamento do certame até nova manifestação da Corte de Contas.