sem restrição Administração não pode mais cobrar pelo fornecimento de informações de interesse do contribuinte
Nos próximos dias, a Prefeitura será obrigada a suspender a cobrança da taxa de expediente por documentos solicitados junto ao protocolo. É que o Município foi condenado numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria de Justiça do Estado. A sentença é de 25 de março, mas a notificação oficial ainda não chegou.
O Tribunal de Justiça do Estado considerou a cobrança irregular porque estaria ferindo o artigo 5º da Constituição Federal. O texto assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Também o artigo 23 da Constituição Estadual estaria sendo desrespeitado. Ele garante a todos o direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.
No Tribunal de Justiça do Estado, o relator do processo foi o desembargador Ricardo Torres Hermann. Em sua decisão, contra a Prefeitura, ele observa que o direito de petição representa garantia constitucional e, em razão de tal reconhecimento, não pode ser condicionada à contraprestação em dinheiro, mesmo que prevista legalmente. “Assim, qualquer cobrança de taxa pela Administração Pública para fornecer certidões/documentos nos termos supracitados representa inconstitucionalidade”, detalhou.
As taxas que a Prefeitura cobra foram instituídas pelo Código Tributário do Município, promulgado em 2003. O documento prevê valores diferenciados para cada demanda, a partir de R$ 14,36. A suspensão é para as cobranças cujo pagamento “representa obstáculo ao direito de petição e de obter certidões em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e para esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Também é vedada para a expedição de guia para pagamento de tributos.
R$ 41 mil em três meses
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, José Nestor Bernardes, as taxas que tiveram a cobrança proibida pelo Tribunal de Justiça do Estado somaram R$ 41 mil no primeiro trimestre deste ano. A média é de 13.600,00 por mês, valor que não causa grande impacto nas contas públicas. “Do ponto de vista da transparência, a suspensão da cobrança é correta”, afirma.
A posição do chefe de gabinete do prefeito, Rafael Riffel, é semelhante. Ele disse que o assunto ainda será discutido com a equipe da Procuradoria Geral do Município, mas acredita que, havendo a possibilidade, o Município sequer vai recorrer da decisão do TJ.