Para Tribunal, ele segue inelegível por causa da cassação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro da candidatura de Paulo Azeredo a deputado estadual nas eleições do dia 7 de outubro. A decisão não foi unânime e ainda há possibilidade de recursos. Azeredo disputa uma vaga na Assembleia Legislativa, onde já exerceu cinco mandatos, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Para o Tribunal, ele está inelegível porque uma das consequências do Impeachment no cargo de prefeito de Montenegro, em maio de 2015, foi a perda dos direitos políticos pelo período de oito anos. Contudo, em 2016, Azeredo concorreu a vereador e obteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão que tornou válidos seus votos naquele pleito. A alegação foi a de que as irregularidades que o levaram à perda do mandato não feriram a Lei Orgânica do Município, tornando nula a punição.
Como cada eleição é única, as decisões referentes ao pleito de 2016 não têm aplicação automática agora. Ao analisar o novo requerimento, o TRE se deparou, mais uma vez, com a “marca” deixada pelo processo de Impeachment. O relator do processo, João Batista Pinto Silveira, manifestou-se a favor do direito de Azeredo concorrer.
Já o desembargador eleitoral Luciano André Losekann discordou. Para ele, embora a ata da sessão de Impeachment não faça referência direta a artigos da Lei Orgânica que teriam sido violados, os atos do então chefe do Executivo feriram, sim, princípios nela contidos durante a construção da ciclovia da Rua Capitão Cruz. Entre eles, “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
Losekann acrescentou que não ignora a decisão do TSE que reconheceu os votos obtidos por Azeredo em 2016, mas ressaltou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. “O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições”.
Para o desembargador, a mera formalidade de a ata não ter citado os artigos da Lei Orgânica feridos pelo ex-prefeito não deve impedir a punição, ou seja, a perda dos direitos políticos. “Todos os crimes, os crimes de responsabilidade, os atos listados no Decreto-Lei 201/67 dizem o quê? Justamente, com o mau funcionamento da administração pública ou com a violação aos deveres do bom administrador público, que foi o caso concreto, que levou o requerente, então agora pretendente ao registro de candidatura, a ter seu mandato cassado em Montenegro”, concluiu o desembargador. Assim, com o apoio de outros julgadores, o voto do relator foi derrotado.
Antes de agir, ex-prefeito vai se aconselhar com advogado
Azeredo disse ontem que não sabia da decisão e que irá buscar orientação com seu advogado para saber o que houve e o que pode ser feito. Como leigo, entende que, se o TSE validou seus votos para vereador, em 2016, não cabe ao TRE não aceitar o registro da candidatura agora, uma vez que uma instância superior reconheceu seu direito de concorrer. Porém, o candidato do PDT frisou que essa é sua visão como cidadão e que, primeiro, precisa conversar com seu advogado.
De acordo com o Cartório Eleitoral da 31ª Zona, apesar do indeferimento, o nome do candidato deverá constar nas opções de voto da urna eletrôica no dia do pleito, pois ainda cabem recursos contra a decisão.
Os motivos da cassação
O ex-prefeito Paulo Azeredo foi cassado pela Câmara de Vereadores em 25 de maio de 2015, após a construção de uma ciclovia no meio da rua Capitão Cruz. O Legislativo concluiu que houve crime de responsabilidade porque:
1 – A obra não teve parecer prévio do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
2 – A construção da ciclovia não teve projeto técnico prévio, tampouco responsável técnico pelo projeto/execução da obra devidamente cadastrado no Conselho Profissional competente;
3 – A construção de ciclovia ocorreu em descumprimento ao Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município de Montenegro;
4 – Houve compra de “tartarugas” ou “calotas” (limitadores de pista) mediante indevida dispensa de licitação.