Para boa parte dos humanos, verão combina com viagens. E, para quem tem um animalzinho de estimação, é preciso pensar no que será melhor: deixá-lo aos cuidados de alguém, ou levá-lo no passeio?
Para levá-lo é preciso estar atento às regras para o transporte de animais domésticos, que resultam em mais segurança. Para o deslocamento de ônibus, por exemplo, as regras estão previstas na resolução 4.938, de abril de 2008, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que disciplina o transporte de animais domésticos e cão-guia.
O limite é de até três animais por viagem, prevalecendo aqueles que primeiramente pagarem a tarifa. Entre as regras, eles devem ser levados em caixas apropriadas, colocadas no chão, junto ao banco do seu tutor. O gerente da Estação Rodoviária de Montenegro, Marcus Endres, observa que os passageiros aceitam bem as regras e geralmente chegam com animalzinho já na caixa e com o atestado de saúde.
No carro, o pet deve ser levado no banco de trás ou no porta-malas, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista e cuidado com o conforto e a segurança do animal. Transportá-los nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro, além de perigoso, é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na carteira e multa. Levá-los soltos é um risco, tanto para o pet como para as pessoas, pois eles podem pular pela janela, desviar a atenção do motorista e causar acidente.
No carro
Cães – grades (indicado para animais de grande porte), caixas de transporte (ideais para viagens longas) ou cintos e coleiras, que ficam presos ao cinto de segurança do carro, nesse caso, a recomendação é o uso da coleira peitoral e nunca prender com arames ou cordas porque podem machucar ou mesmo matar o animal.
Gatos – devem ser transportados apenas em caixas, pois se assustam com facilidade, são mais ágeis e difíceis de socializarem.
Peixes – devem ser deslocados sempre em sacos de plástico.
Pássaros – em gaiolas, devidamente cobertas com um pano, para o animal não se estressar com a viagem.
No ônibus
Animais domésticos são transportados em “caixas” apropriadas, com tamanho de até 41x36x33cm; eles são alojados no assoalho, próximo ao passageiro responsável e restrito ao espaço físico da respectiva poltrona; se necessário, seu responsável é obrigado a higienizar a caixa; não é permitido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos humanos; o transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos. É necessário ter atestado de saúde, emitido por veterinário, no período de 15 dias antes da viagem.
No avião
As orientações podem variar dependendo da companhia e do país de destino, por isso, é sempre bom questionar com antecedência sobre os requisitos. Em geral, os animais devem viajar em recipiente adequado ao seu tipo e tamanho e ser à prova de fuga ou vazamentos. Geralmente o viajante deve fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência. Fêmeas em período de gestação não são aceitas pelas empresas. Os animais são transportados no compartimento de cargas, eles só podem viajar na cabine em casos especiais – dependendo do porte do animal – e com o pagamento de uma taxa suplementar.