Toxicológico de motorista profissional não terá mais restrições

TRÂNSITO. Mudança no CTB torna cobrança do exame mais rigorosa

A partir deste domingo, dia 28, passa a vigorar em todo o Brasil a obrigatoriedade do exame toxicológico sem restrições para motoristas profissionais (CNH Categorias C, D, E). O teste, que detecta presença de álcool, drogas ilícitas e medicamentos de uso controlado (psicotrópicos, analgésicos e qualquer um à base de lidocaína) será exigido mesmo de que não esteja exercendo a profissão.

O diretor geral do CFC Vida Segura, pedagogo José Dantas, assinala que entra em vigor a lei 14.599/2023, uma das que mais vai alterar o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que tange o exame classificado “de larga escala”. Sua obrigação foi implantada pela Lei 13.103/2015, determinando que o condutor flagrado sem ou com toxicológico vencido seria autuado se estivesse ao volante de veículo de carga.

Dantas reforça que lei é apenas aos condutores profissionais de CNH C, D ou E

A partir deste domingo, o condutor possuindo Carteira C, D ou E, mesmo se abordado conduzindo um veículo de passeio ou moto, será exigido seu exame em dia. A punição é de Infração Gravíssima, perdendo 7 pontos e multa de R$ 1.467,35.

“O exame vêm ao encontro da necessidade”, comenta o pós-graduado de Gestão em Trânsito. Ele se refere as tragédias ocasionadas pela ingestão de ilícitos, assinalando benefício direto a Montenegro, que é cercada por rodovias de ligação e para escoamento de produtos. Dantas acredita que em 2024 será registrado grande volume de pedidos de rebaixamento da categoria, feito por caminhoneiros que não exercem mais a profissão para se livrar do custo do documento (entre 120 e 125 Reais).

Multa ao renovar a Carteira
A nova lei cria a chamada “multa de balcão”, gerada automaticamente pelo Detran quando o condutor movimentar no CFC prontuário de renovação da CNH sem ter o exame toxicológico (multa de R$ 1.467,35; mas sem impedir renovação). Além dela, logicamente há as corriqueiras abordagens de trânsito, sempre sem importar qual o veículo está conduzindo.

Outra situação lembrada por Dantas é de o exame dar resultado positivo para presença de substâncias. O diretor do Vida Segura explica que este é um caso Administrativo, com simples impedimento de condução por 90 dias, seguido de nova coleta de sangue para exame.

Todo tipo de fármaco é identificado no exame. Foto: fenacat.org.br/ ilustrativa/ Internet

Caminhoneiro deve procurar o laboratório
O exame não é encaminhado através dos CFC’s, sendo responsabilidade do profissional procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em Montenegro são o Mottin; Masterlab e do Hospital Unimed.

Desde 2020, o exame tem validade de 2 anos e 6 meses (Lei 14.071/2020). O Vida Segura se prontifica a auxiliar na consulta de quem esqueceu seu prazo de vigência; o que no caso da CNH Digital não é necessário, pois ela traz ícone com este informação.

O diretor alerta que, na maioria das vezes, a validade do exame não coaduna com da CNH (idade 18 a 49 = 10 anos de CNH/ de 50 a 69 = 5 anos de CNH). Desta forma, mesmo que o toxicológico seja muito recente, se for necessário renovar a Carteira deverá ser apresentada nova testagem de sangue.

Atenção
Condutor que faz uso prescrito de medicamento, contínuo ou em tratamento temporário, deve levar ao laboratório receituário atual e assinado para ser incluído no laudo

Consulte o CFC Vida Segura
Telefones: (51) 3632-1203/ 991-790740
WhatsApp: (51) 993-759-896
Instagram: @cfcvidasegura
E-mail: [email protected]
Site: cfcvidasegura.com.br

Últimas Notícias

Destaques