Taxação do sol? O que mudou na energia solar

Impulsionada pela crise hídrica, a conta de luz subiu pra caramba em 2021 e a nova bandeira tarifária criada para cobrir os custos de geração de energia seguirá sendo uma despesa extra aos consumidores pelo menos até abril. É que, segundo o governo federal, mesmo com a volta das chuvas nas regiões das principais hidrelétricas do País, ainda há um custo a ser compensado por causa do uso alternativo das termelétricas; que foi necessário ano passado e é bem mais caro.

Nesse cenário, muita gente foi atrás de alternativas pra driblar o fenômeno. No Google, as pesquisas sobre a instalação de energia solar dispararam. As instalações, também. Segundo a Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica, a capacidade instalada de energia fotovoltaica no Brasil dobrou de 2020 para 2021. A entidade projeta um novo salto neste ano; de que a capacidade instalada chegue a 24.927 megawatts. A projeção é justificada não só pela alta da energia elétrica, mas também por uma nova taxação à geração de energia solar que vai “morder” quem investir na energia renovável a partir de 2023. Por isso, é esperada uma corrida atrás dos investimentos antes do fim deste ano. Vem entender do que se trata.

O marco legal
Apelidado por críticos como a “taxação do sol”, o marco legal da geração própria de energia foi sancionado nesse mês, no último dia 7, pelo presidente Jair Bolsonaro. Isso, após vários meses de discussão entre vários agentes envolvidos no tema. O marco traz regras para todos os que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis – seja solar, eólica ou de biomassa, por exemplo. A justificativa para a sua criação foi de que faltavam regras mais claras e definitivas para a prática, até então regulamentadas apenas por resoluções da Aneel que estariam trazendo insegurança jurídica especialmente a interessados em grandes investimentos na área. Pois com as regras, veio também a nova taxação.

O que passará a ser cobrado com a sanção da nova lei
Pra entender o que é a tal “taxação do sol”, é preciso compreender como funciona um sistema de geração de energia solar. No modo mais convencional de utilização, o consumidor instala as placas solares e, a partir do sol, gera energia. Essa energia pode ser consumida imediatamente – pelo chuveiro, o ar condicionado ou o que mais tiver ligado à luz – mas, por vezes, há sobra, quando é gerado mais do que é consumido. Esse excedente é transmitido para a rede de energia convencional. Por outro lado, de noite ou em períodos de baixa luminosidade, falta energia do sol, então é puxada energia da rede convencional. Vai ocorrendo, assim, uma compensação; e a pessoa deixa de pagar pela energia elétrica que gerou.

Antes desse marco legal, o uso do sistema de energia convencional por quem tinha sistema de geração de energia próprio – os micro e pequenos geradores, de consumo próprio – era isento do pagamento da taxa de distribuição de eletricidade. Havia apenas uma tarifa reduzida, o que era dado como incentivo ao investimento na energia renovável, que desafogava o consumo da energia gerada nas hidrelétricas e ainda fazia bem ao meio ambiente. Por outro lado, as distribuidoras que operam as redes convencionais apontavam que o valor pago não era suficiente para cobrir o custo que elas tinham pra fazer a ligação das unidades com energia solar à rede e operar todo esse sistema de compensação. Acabava que quem cobria esses custos eram os demais consumidores de energia elétrica – os que não produzem energia própria – através dos reajustes e revisões tarifárias em suas contas de luz.

A nova lei muda isso. Quem usa o sistema de compensação pagará encargos pelo uso do fio da rede de distribuição. O valor vai variar, calculado sobre a energia ativa compensada, conforme a lei, para abarcar todos os custos de infraestrutura, operação e manutenção do serviço das distribuidoras.

Como ficará essa cobrança
– Quem já possui o sistema de geração de energia próprio segue isento desses encargos setoriais até 2045;
– Quem instalar até um ano depois da publicação da lei (7 de janeiro de 2023) também segue beneficiado pela isenção de encargos e taxas até 2045;
– Já quem instalar após esse prazo acima, passa a ser taxado, mas de forma gradativa. O repasse dos encargos começa em 15% em 2023; vai a 30% em 2024; 45% em 2025; 60% em 2026; 75% em 2027 e 90% em 2028. Após a transição, serão aplicadas regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Não vai deixar de valer a pena
Foi uma resolução de 2012, da Aneel, que permitiu ao brasileiro gerar a própria energia a partir de fontes renováveis e, assim, receber créditos na conta de luz pelo sistema de compensação. Na época, custava muito mais caro do que hoje para instalar um sistema de energia solar, então criou-se o subsídio para incentivar a prática. A adoção do sistema nunca zerou totalmente a conta de luz – sempre teve a tarifa mínima e a taxa da iluminação pública, por exemplo – mas gera muita economia.
Pra quem quiser entrar nessa e tem condições agora, vale a pena escapar da cobrança da nova taxa. Ela vai, sim, deixar a utilização um pouco menos atrativa; porém, ela seguirá vantajosa.

O valor necessário para investimento nos patamares atuais varia muito de unidade pra unidade e níveis de consumo, mas parte de em torno de R$ 10 mil; com custo médio girando em torno de R$ 30 mil. Varia bastante, assim como também varia o prazo para a instalação “se pagar” com a economia gerada no custo da energia elétrica. É que depende, é claro, do quanto cada unidade gasta de luz. No mercado, há várias opções de linhas de crédito que podem ser acessadas por interessados em entrarem nessa. Como em tudo, o jeito é pesquisar bastante pela melhor alternativa pro seu bolso.


Você pode ter valores esquecidos em bancos
O Banco Central anunciou nessa segunda-feira, 24, que está disponível seu sistema para que pessoas e empresas possam consultar se têm valores a receber de bancos e instituições financeiras. Seriam saldos “esquecidos”, o que, segundo a autarquia, é algo bastante comum no País. O dinheiro é proveniente, por exemplo, de contas encerradas com saldos disponíveis, além de algumas tarifas e obrigações cuja devolução é prevista nos termos de compromisso dos clientes com os bancos. Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de participantes de cooperativas de crédito; e recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados também entram no rol de valores recuperáveis.

Pra fazer a consulta, é preciso entrar no portal “Minha Vida Financeira” do Banco Central. Mas vá com calma, porque desde o anúncio da funcionalidade, o site está apresentando muita instabilidade com o tanto de acessos que vem recebendo. Isso porque a estimativa é de que existam cerca de R$ 8 bilhões de recursos aguardando esse resgate. Quem tiver dinheiro pra receber pode solicitar o pagamento no mesmo portal, via PIX, nos bancos e instituições financeiras que aderiram à ferramenta. Nos demais casos, dá pra solicitar transferência.

A liberação desses valores ainda terá uma segunda fase, que deve ser iniciada neste primeiro semestre. No caso, serão liberadas tarifas e obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente; contas de pagamento pré e pós-pagas encerradas com saldo disponível; contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.


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