“Taxação do Sol”, a nova Lei que cobrará imposto sob energia solar chega em 2023

A “Taxação do Sol” entrará em vigor no próximo ano e milhares de pessoas já instalaram sistemas de energia solar para ficarem isentas das taxas na geração de energia renovável. Depois da instalação de painéis solares fotovoltaicos é bem comum que a conta de luz caia de R$ 2000 para R$ 95, entretanto, uma Lei sancionada em janeiro deste ano, que busca a “Taxação do Sol”, visa mudar essa realidade. O Marco Legal da Geração Distribuída regularizou a cobrança de custos de distribuição de energia para aqueles que geram sua própria energia renovável. Segundo a Lei 14.300, aqueles que instalarem painéis solares de energia solar a partir de janeiro do próximo ano (2023) receberão cobrança de impostos sobre a energia produzida para sua casa, fazenda ou empresa.

Os benefícios da energia solar são inúmeros para quem instala o sistema, entretanto é necessário se adiantar para não ser pego pela Taxação do Sol.

A energia renovável desta fonte faz com que sua conta de luz fique imune à inflação e está cada dia mais fácil pelos bancos para ser financiada.

Para tanto, é necessário ter seu projeto planejado por uma equipe qualificada e composta por montadores técnicos, engenheiros elétricos e por profissionais especializados no processo de financiamento, para mitigar o valor de instalação.

Assim, as pessoas que adquirirem um sistema de geração solar a partir de 2023 serão incluídas na nova regra. De forma básica, quem gera energia renovável passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos horários em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontece atualmente. Esta taxa se refere ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição.

Créditos Energéticos
Segundo esse sistema, toda a energia excedente produzida pelo gerador é injetada na rede elétrica e emprestada gratuitamente a distribuidora.

Depois, a distribuidora é obrigada a compensar o consumidor por essa energia através de créditos energéticos.

Por sua vez, esses créditos são automaticamente utilizados para abater a energia consumida da rede.

A cada mês, na sua conta de luz, será informado:
Energia consumida da rede (débito) – energia injetada (créditos) = saldo restante
Ou seja, é possível que a energia injetada na rede seja superior àquela que foi consumida, o que neste caso gera um saldo positivo de créditos com validade de uso por até 5 anos.

São esses créditos que permitem a economia de até 95% na conta de luz, pois podem cobrir toda a energia consumida da rede, restando ao consumidor, nesse caso, pagar apenas pela taxa mínima de luz.

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