Suspenso o prazo para instalar sinaleiras na RSC 287

Pressão. Sindcomerciários quer formar comitê com entidades do município para a realização da obra na rodovia

O Desembargador do Tribunal de Justiça Alexandre Moreira, concedeu agravo favorável a Prefeitura de Montenegro, que agora fica desobrigada de colocar os semáfaros na área urbana da rodovia no prazo de 90 dias. Na prática, o município alega não ter recursos no momento para realizar a obra dentro do prazo que estava previsto. No documento, o desembargador pontua que “não é função do Poder Judiciário impor ao Poder Executivo a tarefa de administrar”. Em outro momento, Moreira também ressalva “que o Poder Público, em contraponto à notória escassez de recursos públicos, trabalha como o denominado princípio de reserva do possível”. Em vista disso, a Prefeitura está desobrigada de executar o projeto até que seja julgado o mérito do recurso previsto para o próximo dia 19 de julho.

Representantes do Sindicato dos Comerciários estiveram reunidos nesta semana com a promotora de Justiça Carmem Lucia Garcia, quando manifestaram apoio à ação civil pública movida contra a Prefeitura de Montenegro e o DAER, que pede a colocação imediata das sinaleiras na travessia da RS 287 em direção aos bairros Santo Antônio e Panorama. Na ocasião foram informados de que a determinação não foi cumprida porque a Prefeitura ingressou com recurso alegando não possuir condições financeiras de executar o projeto elaborado pelo DAER. “O Sindicomerciários ressalta que centenas de comerciários necessitam atravessar diariamente a rodovia para trabalhar no centro da cidade colocando a vida em risco”, segundo o presidente da entidade. Segundo a promotora, a Prefeitura entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e obteve efeito suspensivo.

“É lamentável a decisão da Prefeitura ao decidir protelar ainda mais a colocação das sinaleiras naquela rodovia. Recentemente o prefeito declarou que havia recurso em caixa. É preciso dar explicações à comunidade”, afirmam os dirigentes do Sindicato.

O Sindicomerciários pretende propor a formação de um comitê de entidades do município com o objetivo de acompanhar, de forma permanente, as ações do Executivo Municipal e do Governo do Estado neste caso.

Entenda o caso
A juiza da 2ª Vara Cível, Deise Fabiana Lange Vicente, deferiu a ação judicial determinando que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e a Prefeitura providenciem a implantação de semáforos na RSC-287, nos acessos aos bairros Panorama e Santo Antônio, em 90 dias. A decisão é favorável à ação, com pedido de liminar, encaminhada pela promotora pública Carmem Lucia Garcia.

No encaminhamento da ação, a promotora Carmem observa que o convênio firmado não foi cumprido. Entre outras medidas previstas na parceria, ficou definido que ao Daer caberia a elaboração do projeto, enquanto que, à Prefeitura, a sua implantação. Ela menciona ainda os riscos aos quais pedestres e motoristas estão expostos pelo fluxo intenso de veículos na rodovia, comprometendo o direito à vida e à segurança do cidadão.

A decisão judicial, ora suspensa, determinava ao Daer e à Prefeitura que, no prazo de 90 dias, promovam a implantação, operação e manutenção de semáforo, bem como a sinalização vertical e horizontal na rodovia RSC-287, entre os bairros Panorama e Santo Antônio. Para tanto, deverão adotar todas as providência necessárias quanto à pavimentação, de acordo com o projeto básico elaborado pelo Daer e responsabilidades assumidas no Convênio, sob pena de responsabilização criminal.

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