Foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) número 22/2020 que regulamenta a suspensão pelo período de 120 dias da realização de prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários.
A regulamentação também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias.
A IN faz parte de uma série de medidas que estão sendo tomadas pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus.