Numa sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida na noite de quinta-feira, dia 19, a corte suspendeu, de forma liminar, por 6 votos a 3, a Medida Provisória (MP) 904/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que previa a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Ao suspender a medida, o STF acatou pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pediu a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República. A suspensão vale até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação.
O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.
O Rede Sustentabilidade pediu a suspensão da MP 904/2019 alegando que o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. O pedido afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.
Outro argumento apresentado pelo partido foi o da falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de Medida Provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública.
O Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, o partido assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.