O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou válidas as normas que autorizam o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento onde o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico fosse autorizado a votar. Na região da 31ª Zona Eleitoral, a biometria foi declarada obrigatória para as cidades de Brochier, Maratá, Pareci Novo e São José do Sul. Em Montenegro, o cadastro biométrico ainda não é obrigatório.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, no sentido de indeferir o pedido da legenda. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros Celso de Mello e Rosa Weber não participaram do julgamento, pois declararam sua suspeição. Em seu voto pela improcedência, Barroso rebateu os argumentos jurídicos apresentados pelo PSB.
Em relação à alegada violação à democracia, à cidadania, à soberania popular e ao direito de voto, o ministro entendeu que todos esses direitos são assegurados pela Constituição Federal para serem exercidos na forma que o próprio texto constitucional estabelece. E, para o exercício legítimo do direito do voto, a Constituição exige o prévio alistamento eleitoral, para que o eleitor possa ser identificado e para que se verifique se ele preenche alguns requisitos como, por exemplo, a idade.
Em seu voto, o relator apresentou alguns dados sobre o tema. Segundo ele, entre 2012 e 2014, foram cancelados 2 milhões 290 mil e 248 títulos em 463 municípios. Depois de cancelados, foram reativados 1 milhão e 100 mil títulos, restando 1 milhão e 190 mil cancelados. No período de 2014 a 2016, foram cancelados 3 milhões e 15 mil títulos em 780 municípios e, posteriormente, foram regularizados 1 milhão e 396 títulos. De 2016 a 2018, foram cancelados 4 milhões 690 mil títulos em 1248 municípios e, em seguida, reabilitados 1 milhão 332 mil.