STF julga constitucional cobrar o Funrural na venda

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no momento da venda da produção de Segurados Especiais. O Fundo é a ferramenta que garante aos agricultores familiares acesso aos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

Agora, quando comercializarem alimentos para empresas, é obrigação desta compradora repassar para a Previdência Social o valor do Funrural. Já quando foi feita a direta a consumidores, ou de produtor para produtor, é o próprio agricultor que dever recolher.

O valor total de recolhimento é de 1,2% para a previdência Social, sendo que deste valor 0,1% é destinado para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); que agora, por conta do Covid-19, passa a receber apenas 0,1%.

A decisão dos magistrados reforça o posicionamento de entidades de classe em relação à obrigatoriedade do recolhimento ao Funrural na venda. O presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, enfatiza que o STF acertou em sua decisão. “Sempre orientamos que há a obrigatoriedade do recolhimento. É uma forma de acesso à Previdência Social conforme diz a Constituição Federal”, declarou.

Últimas Notícias

Destaques