Atendendo reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na quarta-feira, dia 12, liminar para que o Município de Esteio observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da Educação passem na frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação.
A decisão afeta diretamente diversos Municípios que, diante da autorização inicial recebida por Esteio pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), haviam anunciado o início da vacinação de profissionais da Educação. Inclusive, diante da decisão inicial, a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) chegou a recomendar que os Municípios vacinassem professores. Dos cinco Municípios da área de cobertura do Jornal Ibiá (Montenegro, Brochier, Maratá, Pareci Novo e São José do Sul), nenhum chegou a divulgar oficialmente que adiantaria a vacina contra a Covid-19 para profissionais da Educação.
“O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. A priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do Ministro Lewandowski. “O MPRS, como defensor da ordem jurídica, foi buscar, uma vez que não teve respaldo em primeira e segunda instância, a uniformização no STF que, mais uma vez, confirmou que o Plano Nacional de Imunizações (PNI) deve ser seguido”, ressalta Dallazen.