O Governo do Estado publicou segunda-feira, dia 3, Decreto que institui o pagamento do SOS Estiagem para cerca de 69 mil agricultores familiares. A parcela única de R$ 1 mil será paga por meio de Ordem de Pagamento Bancária, para quem se enquadrar em dois requisitos; sendo o primeiro residir em município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022. Na área de cobertura do Ibiá, Montenegro, Brochier, Maratá e Pareci Novo tiveram decretos homologados pelos governos.
A outra exigência é o produtor possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf-DAP) de pessoa física e ativa em 1º de fevereiro de 2022, com renda anual bruta de até R$ 100 mil. O benefício será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O apoio financeiro deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.
O benefício pago por meio de agente financeiro, levando em contra a renda bruta anual, partindo-se do beneficiário com menor rendimento para o de maior rendimento. O cronograma de pagamento está em fase de ajustes, então será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.sosestiagem.rs.gov.br. Além dos agricultores familiares, serão contemplados com uma parcela de R$ 1 mil povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais) e assentados da Reforma Agrária.