Sonho de adolescente, ser modelo exige sacrifícios

Na passarela. Cada vez mais cedo, jovens são procurados por agências que fazem a intermediação de mão de obra

A carreira de modelo é o sonho de muitas jovens que entram na adolescência. Para que consigam percorrer o mítico caminho das passarelas, há sacrifícios que são feitos, como os estudos que passam para segundo plano, assim como a saúde, em favor de uma aparência.

Renata Orth foi uma dessas jovens que entrou cedo na carreira, aos 14 anos, mas a sua trajetória foi bem diferente e contou com o apoio da família em todos os momentos.

Enquanto estava no Ensino Médio, a mãe a acompanhava nos trabalhos, que eram normalmente no Rio Grande do Sul ou em São Paulo. “Quando viajava sempre ia com algum maior. Nos trabalhos por aqui, minha mãe ia comigo em quase todos”, conta.

Somente quando completou a maioridade é que fez a primeira viagem internacional. “Então a carreira não atrapalhou muito minha escola. Pois na época em que eu estava na escola, não ficava fora mais de uma semana ou dez dias. E estava sempre recuperando a matéria que perdia”, detalha.
Na época da faculdade, as viagens tiveram que ser conciliadas com os estudos. Mesmo assim, Renata conta que não deixou de viver nada. Ficava longe de pessoas que gostava por um tempo, o que, para ela era difícil.

“A carreira trazia muitas coisas boas. Me fez conhecer muita gente. Muitos países, muitos lugares lindos, falar outras línguas, ganhar dinheiro muito cedo, trouxe responsabilidades, um pouquinho de reconhecimento… Foi muito bom!”, destaca Renata.

Para quem busca a realização deste sonho, Renata indica que os adolescentes tenham um boa orientação dos pais. “Minha família sempre me apoiou e me incentivou muito. Tive-os sempre do meu lado. E acho que isso é muito importante”, reforça.

MPT impede menores de 16 anos em seleção de modelos
No início deste mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença favorável contra a Stein Organização de Eventos Ltda (Dilson Stein New Models) e contra o empresário Dilson Luiz Jung Stein, de Horizontina. A decisão proíbe a empresa de permitir a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em quaisquer dos seus eventos, visando à seleção e posterior intermediação de mão de obra.

A decisão é válida para todo o Estado e decorre de ação civil pública. Conforme a procuradora do Trabalho Martha Kruse, a empresa também está proibida de divulgar em veículos de comunicação eventos de seleção e intermediação de mão de obra, com público-alvo de crianças e adolescentes. Além de abster-se de cobrar valores dos candidatos às vagas de modelo, em qualquer das fases da seleção.

A ação é decorrente da divulgação na internet da realização de eventos de seleção de modelos, de 8 a 25 anos, no Alegrete e em Uruguaiana. Os eventos visavam encaminhar aprovados a agências de modelos para posterior trabalho específico. O fato caracteriza intermediação de mão de obra.
Os réus cobravam valores das crianças e adolescentes, pretendentes ao emprego, motivo pelo qual auferiram lucro com a intermediação de mão de obra infantil, o que é vedado pela Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPT postulou a concessão de tutela de urgência para que não fosse permitida a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos nos eventos e para que não fosse permitida cobrança de valores dos candidatos às vagas de modelo.

Também foi solicitado que não fosse permitida participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em qualquer evento realizado pelos réus e não fosse permitida divulgação de eventos de seleção e intermediação de mão de obra tendo como publico alvo crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.

Conselho Tutelar observa muito uso de mão de obra infantil

Lucianita afirma que cabe ao Conselho Tutelar verificar os casos e encaminhá-los à rede de proteção a criança e adolescente

Um dos órgãos responsáveis pela efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes é o Conselho Tutelar. Este atua juntamente com escolas, organizações sociais e serviços públicos. É um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

Para a conselheira tutelar, Lucianita Moreira Menezes existe uma mão de obra de crianças e adolescentes muito grande no Brasil e, em Montenegro, não é diferente, seja nas ruas, em restaurantes ou em até em lixões. Quando é chamado, cabe ao Conselho Tutelar verificar os casos denunciados ou percebidos pelos profissionais e encaminhá-los a rede de proteção a criança e adolescente. “Mas tem uma coisa que a gente observa: quem é punido? Os contratantes. Mas e os pais, onde estão? Onde estão os responsáveis?”, questiona a conselheira.

Um das razões que Lucianita aponta como causa do aumento de crianças trabalhando é a pobreza e a falta de condições financeiras das famílias. “Então eles (os pais)colocam os filhos para trabalhar para ajudar financeiramente na casa”, pondera.

Lucianita conta que há algum tempo, em Montenegro, houve uma empresa que agenciava modelos divulgando seu trabalho e buscando novos rostos. Porém, faziam isso em frente à escola. “Na época ligamos para a empresa, pedimos que viessem aqui e orientamos que procurassem a Secretaria de Educação e, se a Smec fizesse um trabalho de liderança com as famílias e elas assinassem um termo, aí os pais seriam os responsáveis pelos filhos, mas a empresa não fez e também deixou de fazer as abordagens”, explica.

Outra realidade que ela percebe é o aumento de crianças na rua pedindo dinheiro ou comida. Segundo Lucianita, esta tem sido uma forma de exploração das crianças, uma vez que precisam ficar na rua pedindo alimentos e levam para casa e são entregues para os pais, da mesma forma como acontece com o dinheiro que é doado. “O Conselho Tutelar faz um apelo, que não dêem mais comida para essas crianças na rua. Que não parem e dêem comida. Porque estamos colaborando com as crianças em levarem comida para os pais que estão em casa enquanto as crianças estão na rua”, pede.

Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente
O ECA proibe qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.

Últimas Notícias

Destaques