Prestador de serviço deve remarcar evento ou disponibilizar o valor em créditos
Desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, em março, todos os tipos de eventos que reúnem público foram cancelados para evitar aglomerações. Fazer turismo também tornou-se praticamente impossível pela série de restrições que a pandemia causou. Mas cancelar um evento ou pacote turístico traz muita dor de cabeça. Sobretudo neste momento em que não há nenhum lado “culpado”. O prestador de serviço desejava cumprir o acordado e o cliente também. Como resolver? Esta semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que trata do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus. A expectativa é que, com as regras, que impõem a remarcação da atividade em outra data e não o reembolso, ninguém fique no prejuízo.
A Lei nº 14.046/2020 foi publicada na última terça-feira, 25, no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.
No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Por enquanto, está previsto para 31 de dezembro o fim do estado de calamidade, mas, esse prazo ainda pode ser ampliado. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.
Em todas as situações, essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O consumidor terá prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para pedir a remarcação ou crédito. Caso essa solicitação não seja feita no prazo de 120 dias por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, esse prazo será prorrogado pelo mesmo período em favor do consumidor, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.
No setor de eventos, agenda já ocupada
Quem trabalha com eventos teve um ano muito difícil. Foi necessário se reinventar para sobreviver no mercado. Mas engana-se quem pensa que nos últimos meses não ocorreram comemorações. A vida das pessoas seguiu e muita gente buscou encontrar motivos para festejar, mesmo que de forma adaptada. A promotora de eventos Vi Fischer, proprietária da Vi Eventos, conta que está fazendo muitas festinhas pequenas, para os moradores da casa mesmo. Com as chamadas caixas “pegue e monte”, onde o cliente recebe uma caixa com tudo o que precisa para montar a festa na sua casa. “As pessoas estão dando valor pra coisas mais simples”, diz Vi. Datas que antes podiam passar despercebidas ou não merecer uma comemoração, na pandemia foram lembradas. “Montar uma mesa em casa para festejar o dia em que se conheceram, por exemplo”, exemplifica a empresária.
Nenhuma festa da Vi Eventos foi cancelada, todas foram remarcadas. Vi explica que isso é importante para os empresários do ramo, afinal, eles se programam e, às vezes, deixam de pegar outros eventos pra realizar aquela festa. Então é sempre melhor remarcar do que devolver o dinheiro. Porém, ela alerta que o volume de remarcações somado às festas que já ocorreriam em 2021 gerará transtornos. “Claro que em 2021 nós vamos enfrentar um problema bem sério que são as festas novas. Toda essa demanda de 2020 ficou pro ano que vem e ficaremos com a agenda mega lotada”, relata Vi. “Sem contar a possibilidade muito forte de não ter materiais. Os fornecedores já avisaram que vai faltar flor”, completa a promotora de eventos.
Mas, dificuldades a parte, a expectativa é de um fim de ano digno de festejar. A começar pelas festas de Natal e Ano Novo. Não para festas grandiosas e voltadas para um grande número de pessoas, mas sim a eventos menores e familiares, porém, com toda a beleza possível. Isso porque as pessoas estão cansadas de tudo o que se passa em 2020 e ansiosas para deixar o ano e a pandemia para trás. “Acredito que vão investir pesado em decoração, em querer unir a família”, diz Vi Fischer. Já há bastante procura por eventos em 2021, pedidos de orçamente verificação se há agenda disponível, o que anima o setor.
Saiba mais
Reembolso
Nos casos de impossibilidade do prestador de serviço remarcar ou de disponibilizar o crédito, deve ser feito o reembolso aos consumidores. Nesse caso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia ou terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade para fazer a restituição integral. Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Artistas
Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido acertada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.