Seu automóvel com reboque agora é como um caminhão

TRÂNSITO. Mudança no CTB limita a velocidade ao patamar de veículo de carga

Alguns motoristas que habitualmente puxam reboque com seu automóvel ou caminhonete acabaram surpreendidos ao serem multados por excesso de velocidade. Isso se explica por uma alteração ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), através da Resolução 798 do Contran em 2020 (que revogou a 396/2011). A partir dela, um carro com reboque – carretinha, trailer, plataforma, trailer para animais – deixa de ser um “veículo leve” e passa a ser considerado um “veículo pesado”. Por isso, o limite máximo de velocidade deste reduziu, sendo agora equiparado ao do caminhão.

O oficial da Brigada Militar, tenente Fernando Pastorio, especialista em Trânsito da EsFes Montenegro, alerta para o risco que foi considerado. “O reboque ou semi-reboque dá outro tipo de dinâmica à trafegabilidade do veículo. Ele gera um peso no qual o condutor não pode estar em velocidade muito alta, se não pode perder o controle”. O tenente alerta que a regra aplica-se em rodovias federais, estaduais e vias urbanas com velocidade permitida em 60 km/h. Isso exclui ruas de bairros com máxima de 40 km/h.

Esportista de jet-sky e quadriciclo (moto), o montenegrino Alex Rafael Endres vê prejuízo com a alteração, que classifica como “desnecessária e de cunho ‘arrecadatório’, sem visar a segurança. “Traz confusão ao cidadão com os reguladores de velocidade, já que não há um padrão, varia conforme a cidade”, comenta.

Endres observa que as carretinhas já são contempladas com legislação específica para carga máxima, informação inclusa no documento de rodagem. “E parte-se da premissa de que foi calculada por engenheiros, qualquer carga mal amarrada vai provocar acidentes, mas os reboques são produzidos dentro dos padrões para suportar carga”, declara.

PUNIÇÃO NA CNH E NO BOLSO
As multas que estão sendo aplicadas seguem um sistema gradual de três hipóteses, como explica o especialista da Escola da PM. A primeira é a infração Média, velocidade de até 20% acima do permitido, com multa de R$ 130,00 e menos quatro pontos na Carteira. A infração Grave, para aquele condutor pego com velocidade entre 20 e 50% da máxima na rodovia, que tira cinco pontos da CNH e aplica multa de R$ 195,23.

E por fim, a Gravíssima, para quem ultrapassa os 50% da velocidade máxima, essa é uma infração multiplicada, que de R$ 293,00 chega aos R$ 880,41 com suspensão da CNH. “Se o limite for 80 quilômetros por hora na rodovia, e ele estiver acima dos 127 quilômetros por hora, tem a Carteira suspensa”, alerta. Essa é outras informações sobre Legislação de Trânsito o oficial aborda em seu canal no Instagram, @tenente_pastorio.

Resolução Nº 798/ 2020
Art. 12. Quando o local da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a placa R-19 deve estar acompanhada da informação complementar, na forma do Anexo V. § 1º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações descritas a seguir:
I – veículo leve – ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas;
II – veículo pesado – ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motorcasa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

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