Liberação anunciada pelo governo federal busca destravar a economia, mas é preciso olhar caso a caso
Um dos assuntos mais comentados na área econômica nas últimas semanas, a liberação de saque nas contas do FGTS devem injetar R$ 2,25 bilhões na economia gaúcha, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Proporcionalmente, a medida deve colocar para girar cerca de R$ 12,8 milhões em Montenegro, contando, claro, que todos os beneficiados realizem o saque. É certo que esse dinheiro vai ser bom para a Economia, mas será que ele vai ser bom para você? Depende.
Para quem ainda não sabe, foram lançadas duas modalidades de saque. Uma que começa agora em setembro, dos R$ 500,00 que podem ser sacados de cada conta vinculada ao CPF do trabalhador (as ativas, de onde ele está trabalhando, e as inativas, de onde ele trabalhou); e outra que tem início no ano que vem, com o chamado “saque-aniversário”, que se torna anual.
O saque dos “500” é feito só uma vez. Ele não causa perda do saque-rescisão em caso de demissão do trabalhador, mantendo o direito à multa dos 40%. Pode ser acessado a partir da data do calendário divulgado pela Caixa, até o dia 31 de março de 2020. Clientes com conta poupança na Caixa terão a transferência feita automaticamente e precisam avisar o banco, desde já, se não a quiserem. Os demais, só sacam se tiverem interesse.
Já o “saque aniversário” é optativo a todos e independe dos “500”. Nele, o trabalhador faz a opção de sacar do fundo todo ano, em data próxima ao seu aniversário. O valor é proporcional ao saldo da conta. A pessoa perde, no entanto, o direito de receber o total do Fundo se for demitida, ficando apenas com a multa dos 40% em caso de demissão sem justa causa. Até dá para voltar atrás, mas só depois de dois anos da adesão à modalidade. Então atenção!
Mas o que é preciso salientar é que não são só essas as novidades envolvendo o FGTS. Outro ponto importante e que muita gente não prestou atenção é que a mesma Medida Provisória traz alteração em uma regra criada ainda no governo Temer: a divisão dos lucros do Fundo. Com ela, o trabalhador que recebia, antes, 50% da distribuição dos lucros, proporcional ao saldo de sua conta, passa a receber 100%.
Esse lucro de 2018 foi anunciado há pouco. Com seu repasse já começando, o rendimento das contas do FGTS deve chegar a 6,18%. O percentual equivale aos 3% previstos em lei, a Taxa Referencial do Banco Central e mais essa divisão. Acaba somando um retorno bem maior ao trabalhador do que a poupança, por exemplo, que está em 4,55% ao ano. E é aí que a pessoa precisa focar.
Vamos analisar algumas situações?
– Tenho uma reserva de dinheiro. Saco o Fundo? Se você já tem um bom dinheiro guardado ou é um investidor, o mais indicado é não sacar o valor do Fundo de Garantia. Como o rendimento da conta já está superior aos 6%, é mais inteligente deixar seu dinheiro do FGTS rendendo, neste caso, e esperar uma oportunidade vantajosa para investí-lo.
– Não tenho nada de dinheiro guardado. Saco o Fundo?
Também não. O Fundo já é um tipo de poupança compulsória. O empregador, ao invés de pagar ao empregado, destina 8% do salário para ser poupado na conta, o que é algo pensado na medida para o brasileiro que, em grande parte, não tem característica de poupador. Se você não tem nenhum dinheiro guardado, então, deixe ao menos o do Fundo ali, rendendo os seus 6,18% ao ano. Não use ele em gastos desnecessários.
– Tenho financiamento de casa em andamento. Saco o Fundo?
Não. Nem dos “500”, nem do “saque aniversário”. O benefício de abater o FGTS para a aquisição de casa própria, seja entrada ou prestações, está mantido. Então deixe o dinheiro lá.
– Não tenho segurança no meu trabalho. Saco o Fundo?
Deixar os R$ 500,00 na conta pode ser importante, caso você não precise de imediato, já que ele estará rendendo relativamente bem. Mas o principal, neste caso, é não entrar na modalidade do “saque-aniversário”. Isso porque, nela, se você for demitido, não terá a condição de ser remunerado em caso de demissão. Pode trazer um problemão.
– Estou endividado. Saco o Fundo?
Se o valor do saque for suficiente para que sua dívida seja paga por completa, lhe livrando dos juros, então sim. Isso, principalmente nos casos de débitos com cartão de crédito ou cheque especial, que são bastante cruéis. Mas se o valor não for suficiente para o pagamento total, pode ser interessante manter a reserva rendendo no fundo e negociar a dívida posteriormente. Neste caso, coloque na ponta do lápis os juros versus o rendimento do Fundo e lembre-se: não saque dele levianamente.
– Estou desempregado. Saco o Fundo?
Talvez. Por lei, quem está desempregado há 3 anos ou mais pode sacar 100% do Fundo. Isso não mudou, então atenção caso você esteja perto de completar esse período. Se a pessoa acabou de sair do emprego e possui algum valor inativo, até faz sentido sacar, dependendo da finalidade, já que, para quem não tem emprego (e nem reserva) é uma força o “saque-aniversário” disponível anualmente.
FONTE: DSOP EDUCAÇÃO FINANCEIRA