O Senado Federal aprovou nessa terça-feira, 7 , a propostas que tornam crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro. Os textos seguem agora para a sanção do presidente Michel Temer. Será punido com reclusão de 1 a 5 anos quem “oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável”. Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou ainda tiver como finalidade a vingança ou humilhação, está previsto o aumento de um terço a dois terços da pena.
A decisão foi aprovada após análise de dois textos que tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo tema. O PLS 618/2015é da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Além disso, os senadores aumentaram as penas para o chamado estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. O texto eleva a pena prevista em lei em até dois terços, em vez de um quarto da pena, como é atualmente. O mesmo aumento é estipulado para o chamado “estupro corretivo”, com um intuito “punitivo”, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. A ideia é que esse crime não seja enquadrado em uma mera contravenção.