O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com uso de explosivos (PLS 149/2015). O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
Na nossa região, em agosto do ano passado, Maratá teve duas agências sendo alvo de explosivos em uma mesma noite. Naquela noite, o Bradesco e o Banrisul, ambos no Centro, foram explodidos por bandidos. Em São Sebastião do Caí, também em agosto de 2017, bandidos tentaram explodir um caixa eletrônico em um posto de combustíveis mas, sem sucesso, fugiram com o equipamento.
No início de março desse ano, a agência do Banrisul de São José do Hotêncio foi alvo de criminosos. Apesar de terem arrombado a porta do banco, no entanto, os criminosos não conseguiram abrir os caixas eletrônicos para ter acesso ao dinheiro e acabou fugindo. O Grupo de Ações Táticas (GATE) da Brigada Militar encontrou uma banana de dinamite e materiais usados na ação.
Furto qualificado
O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.
Aprovado com modificações na Câmara no final de fevereiro, o PL originário do Senado precisou retornar à Casa para que sua tramitação fosse concluída. A medida altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Cédulas
O PL prevê que as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que deverá ser fixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e o seu funcionamento.
Segundo o projeto, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências deverão estar em vigor num prazo de nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios que tem entre 50 mil habitantes e 500 mil, as instituições financeiras têm até 24 meses para implementar as tecnologias de inutilização de cédulas; já em municípios com mais de 500 mil habitantes, os bancos têm 36 meses para se adaptarem à nova legislação.