O Senado aprovou, na noite de quarta-feira, dia11, após acordo entre os parlamentares, a Medida Provisória (MP) 832/18. Ela permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definir um valor mínimo para o frete no transporte de cargas. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Para agilizar a votação, os senadores não discutiram a matéria no plenário. A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país no mês de maio, mas enfrenta forte resistência do agronegócio. Pelo texto, fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelecida a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.
A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. Ela deve considerar o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).
Para dar visibilidade ao cálculo, a norma da ANTT deve incluir também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos. O texto prevê que a tabela seja publicada duas vezes no ano – até 20 de janeiro e 20 de julho – com validade para o semestre. Caso não seja tornada pública nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.
Anistia das multas
O texto aprovado manteve a concessão de anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções aplicadas durante a paralisação da categoria. O item foi incluído na Câmara dos Deputados pelo relator da proposta na Casa, deputado Osmar Terra (MDB-RS). No entanto, há um compromisso do governo com partidos contrários à definição do frete mínimo para que o presidente Michel Temer vete o dispositivo.