O Senado aprovou na noite desta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro. O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.
Além de transferir a disputa de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro. O texto estabelece que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas. Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias para a escolha dos novos prefeitos e vereadores, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Weverton Rocha propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão fazer a solicitação à Justiça Eleitoral até 26 de setembro.
Quanto às convenções para homologar as candidaturas, calendário eleitoral em vigor, devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O relatório de Weverton prevê que ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também autoriza a realização das convenções por meio virtual, o que já havia sido definido pelo TSE. As regras, porém, ainda precisam ser definidas.
Prazos
– a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
– entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
– até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
– após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
– a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
– até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Saiba mais
– A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
– a decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021;
– os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha;
– pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.