Eleitores do RS precisarão escolher governador e presidente
O segundo turno das eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro, também em um domingo. A disputa para Presidência da República será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). No primeiro turno, com 99,99% das urnas apuradas até a tarde dessa segunda-feira, 3, Lula obteve 57.258.115 de votos (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.277 de votos (43,20% dos votos válidos), respectivamente.
Além disso, em 12 estados a eleição para governador também será definida no segundo turno. No Rio Grande do Sul, os eleitores terão que escolher entre os candidatos Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB). Com 100% das urnas apuradas no Estado, Onix obteve 2.382.026 de votos (37,50% dos votos válidos) e Leite 1.702.815 de votos (26,81% dos votos válidos).
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição em dois turnos somente ocorre em pleitos realizados pelo sistema majoritário, mais especificamente nas disputas para os cargos de presidente da República, governador de estado ou prefeito. Para a eleição ser decidida em primeiro turno, é necessário que o candidato obtenha a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos. Nesta conta não são computados os votos em branco e os nulos. Quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados na primeira etapa. Considera-se, então, eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.
As campanhas eleitorais já iniciaram nessa segunda-feira, 3, respeitando o prazo de 24 horas após o encerramento da votação em primeiro turno. Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão retorna na sexta-feira, 7, e vai até o dia 28 de outubro, sendo veiculada de segundas a sábados. No segundo turno, o tempo é divido igualmente entre os candidatos. Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
De acordo com o TSE, os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar na segunda etapa. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser realizada através do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.