Secretários são afastados e atual vice-prefeito de Triunfo é implicado pela Justiça

A notícia foi divulgada pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul em seu site, na tarde desta segunda-feira, dia 22. A decisão acata liminar ajuizada pelo MP de Triunfo, no qual a Justiça da Comarca determinou o afastamento imediato dos secretários municipais Sônia Quadros Ramos e Roberto Viana da Silva. Eles também estão proibidos de ocupar qualquer outro cargo público em todas as esferas de poder até o julgamento do processo. Caso não cumpram, serão presos de forma preventiva.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Thomaz de La Rosa, apontando como responsáveis por crimes licitatórios cometidos em 2017: o ex-prefeito da cidade, Valdair Kuhn; o ex-vice-prefeito, Osiron Donini Cezar Júnior; o ex-secretário de Compras, Valmen Tadeu Kuhn; a então secretária de Compras, Licitações e Contratos do Município, Sônia Quadros Ramos; o atual vice-prefeito, Nelson Saraiva Aguilheiro; o então secretário de Desenvolvimento Econômico, Roberto Viana da Silva; bem como o então Coordenador de Integração para Assuntos do Polo Petroquímico, Rodrigo Vasco Souza; o ex-secretário de Transportes, Altamir Chaves Viana; o empresário Valmor Muhl; e o presidente do Sistema de Controle Interno da Prefeitura, Wilson Pereira Massena.

A ação penal apurou diversos crimes licitatórios atribuídos ao ex-prefeito (cassado em 29 de abril) e à sua cúpula do Executivo Municipal (vice-prefeito e secretários). A investigação iniciou na Procuradoria de Prefeitos e foi remetida à Promotoria de Triunfo após o fim do foro privilegiado do prefeito cassado. Conforme a investigação, em 2017 a empresa Vigilância Muhl, do denunciado Valmor Muhl, foi contratada emergencialmente pelo então prefeito Valdair Gabriel Kuhn. Ela deveria fazer vigilância dos prédios e edificações públicos do município. Muhl é amigo de Aguilheiro, que, à época dos fatos, era presidente da Câmara de Vereadores.

No entanto, a empresa Muhl foi declarada como inabilitada. Mas o ex-prefeito revogou o procedimento licitatório e publicou novo edital, excluindo as exigências de qualificação técnica, além de ampliar os postos de trabalho. Diante de um parecer alertando ao prefeito sobre a ilegalidade – já que deixara de exigir qualificação técnica imprescindível à execução do contrato – o segundo edital também revogado.

Mas, o Chefe do Executivo não desistiu em beneficiar o amigo, e, para conseguir contratar a empresa, lançou o processo de dispensa de licitação. Desta vez, sem qualquer publicidade e sem exigência de documentação para habilitação. Assim a Vigilância Muhl foi contratada para fornecer serviços de 82 vigias noturnos, em regime de trabalho de 12 por 36 horas; e um vigia com jornada de até 44h semanais. O valor mensal gasto foi de R$ 257 mil (R$ 3,1 mil por posto de trabalho), pelo período de quatro meses.

O serviço, conforme apurado pelo MP, não foi realizado em sua totalidade, e muitos locais ficaram descobertos durante o contrato. Dessa forma, o MP compreendeu que “todos os denunciados, em conluio, frustraram e fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório para obter, para si, vantagens pecuniárias através do desvio de parte das vantagens econômicas do contrato”. Cada um dos denunciados, com ação dentro do esquema criminoso beneficiado pelos cargos públicos ocupados, realizava condutas ilícitas. Já o ex-prefeito, ao deixar de cumprir ordens judiciais que determinavam que a licitação prosseguisse de forma regular, ainda incorreu em sanções da Lei de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei n.º 201/67).

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